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TERMOS DE REFERÊNCIA DO COMITÊ DE REVISÃO DE ESTATUTOS

Contexto

AFRINIC, o Registro Regional da Internet (RIR) que serve a África e a região do Oceano Índico, é responsável pela distribuição e gestão de recursos críticos de numeração da Internet, incluindo o espaço de endereços do Protocolo da Internet (IP) (IPv4 e IPv6) e números de sistemas autônomos (ASNPara cumprir eficazmente a sua missão, a AFRINIC necessita de estatutos abrangentes e com visão de futuro que reduzam os riscos de governação e garantam a resiliência institucional.

Propósito

Em conformidade com o Artigo 15.3(x) dos estatutos da AFRINIC, o Conselho de Administração da AFRINIC está a criar um Comité de Revisão dos Estatutos para liderar um processo de alteração dos estatutos transparente, responsável e inclusivo. O seu objetivo é assegurar a revisão dos estatutos vigentes da AFRINIC e propor alterações que estejam alinhadas com os requisitos legislativos, as melhores práticas e as necessidades organizacionais de longo prazo da AFRINIC.  

Objetivo

O âmbito de atuação do comitê inclui:
  1. Coletar, analisar e sintetizar as contribuições da comunidade africana da Internet, incluindo membros especialistas e a comunidade regional da Internet, em relação às alterações propostas.
  2. Fornecer um relatório detalhando as contribuições recebidas e como cada uma foi tratada.
  3. Fornecer orientação consultiva à comunidade e ao Conselho sobre áreas que necessitam de reforma.
  4. Elaboração de um relatório final com todas as alterações acordadas por meio de consulta à comunidade.

Autoridade

O Comitê é estabelecido sob a autoridade do Conselho de Administração da AFRINIC. Não é um órgão decisório. Seus pareceres e recomendações não são vinculativos, mas serão devidamente considerados pelo Conselho, pelos membros especialistas e pela comunidade em geral.

Associação

O Comitê será composto por seis (6) membros, um de cada uma das seis (6) sub-regiões da África, nomeados pelo Conselho da AFRINIC. O Conselho nomeará o Presidente e designará apoio de secretaria ao Comitê.

Para que não restem dúvidas, as seis (6) sub-regiões da África incluem:
  1. Norte da África
  2. África Ocidental
  3. Oceano Índico
  4. África Central
  5. África Austral
  6. África Oriental

Processos e Procedimentos

  1. Submissão: O Comitê deverá desenvolver mecanismos que permitam a submissão, garantindo que todas as submissões e fontes sejam de acesso público.  
  2. Análise: As contribuições serão analisadas quanto à clareza, legalidade, viabilidade e alinhamento com o mandato da AFRINIC. Um relatório público deverá documentar as ações tomadas. 
  3. Justificativa: Cada alteração proposta deve incluir justificativa, fundamentação e uma avaliação de impacto. 
  4. Apresentação: O Comitê poderá manter comparações detalhadas e deverá garantir que todos draft As versões limpas e sem erros são claramente identificadas. 
  5. Reuniões: As reuniões ocorrerão principalmente de forma virtual. Durante as reuniões presenciais da AFRINIC, espera-se que os membros do Comitê participem presencialmente para dar continuidade aos trabalhos do Comitê. 
  6. Validação junto às partes interessadas: O Comitê deverá realizar uma reunião de validação junto às partes interessadas antes de qualquer Assembleia Geral ou Extraordinária da AFRINIC na qual as alterações ao Estatuto serão apresentadas para consideração.
  7. Aprovação: As alterações finais deverão ser apresentadas para aprovação em uma Assembleia Geral dos Membros da AFRINIC (AGMM ou SGMM).
  8. Comunicações: Os relatórios ao Conselho de Administração devem ser submetidos pelo Diretor Executivo da empresa ou por qualquer pessoa ou entidade designada para supervisionar a gestão diária da AFRINIC. As comunicações aos membros e partes interessadas serão realizadas por meio das listas de distribuição relevantes.
  9. Relatórios: Os relatórios de progresso e os resultados finais devem ser submetidos ao Conselho e comunicados aos membros em um formato preestabelecido.

Deveres e Responsabilidades

O Comitê deverá:
  1. Analise os estatutos atuais para identificar lacunas, conflitos ou disposições desatualizadas. 
  2. Determine as atualizações, adições ou exclusões necessárias, em conformidade com os princípios de governança de melhores práticas.
  3. Draft As alterações propostas garantem clareza, especificidade e conformidade com a legislação aplicável.
  4. Consulte um advogado para garantir a conformidade com a legislação e os regulamentos da Maurícia.
  5. Apresentar propostas ao Conselho para revisão e preparação para consideração dos membros. 
  6. Coordenar as notificações aos membros e garantir tempo suficiente para revisão e feedback.
  7. Apoiar a Diretoria na organização de uma Assembleia Geral de Membros, incluindo deliberações e votações. 
  8. Registrar os resultados da votação e supervisionar a conclusão do processo de atualização do estatuto.  

Remuneração

Os membros do comitê atuam voluntariamente e não recebem remuneração. No entanto, quando for necessário que os membros compareçam a reuniões presenciais em decorrência de seu mandato, o Conselho providenciará a logística necessária e as despesas razoáveis.

Dissolução do comitê

O Comitê será dissolvido pelo Conselho após a conclusão de seu mandato e a aprovação das alterações do estatuto pelos membros da AFRINIC. 
Os representantes interessados ​​das entidades associadas são convidados a submeter uma Manifestação de Interesse, descrevendo sua experiência relevante, conhecimento em governança ou direito e representação sub-regional, à Assistente Executiva Sênior, Sra. Guylaine Laiyra, por e-mail, no endereço indicado. guylaine@afrinic.net, o mais tardar em 25 de fevereiro de 2026
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