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Diretrizes do NomCom para 2017

Nos termos do Estatuto AFRINIC, seção 9.2,1 “O NomCom deve se reportar à Diretoria e operar de acordo com as diretrizes prescritas pela Diretoria.” Este documento fornece diretrizes da Diretoria para o NomCom. O Conselho se reserva o direito de fornecer diretrizes adicionais a qualquer momento antes da eleição. As responsabilidades do NomCom são definidas na seção 9 dos estatutos da AFRINIC e incluem o seguinte:

  • Reporte à Diretoria e siga as diretrizes definidas pela Diretoria;
  • Convocar candidatos para todas as vagas em aberto;
  • Prescrever critérios e qualificações para elegibilidade para se candidatar à eleição;
  • Entreviste os candidatos, se apropriado, antes de finalizar a lista de candidatos;
  • Finalize a lista de candidatos para cada eleição;
  • Supervisionar a condução das pesquisas pelo Comitê de Eleições no dia das eleições.

 

Organização Interna do NomCom

Estatutos relevantes: o NomCom sempre deve operar de acordo com os estatutos da AFRINIC.

 

As seguintes seções do Estatuto Social da AFRINIC são especialmente relevantes:

  • Seção 1: Definições de “Comitê de Eleição”, “Comitê de Nomeação (NomCom)” e outros termos.
  • Seção 9: “Comitê de Nomeação”;
  • Seção 10: “Comitê Eleitoral”;
  • Seção 12.14 (i): Lida com as indicações dos Membros, as informações que devem acompanhar uma indicação e a aprovação das indicações pelo Conselho.

 

Qualificação para a associação ao NomCom: Nos termos da seção 9.1 do Estatuto Social:

  • Nenhum candidato à eleição para o Conselho pode ser membro do NomCom;
  • Nenhuma pessoa domiciliada em uma região cuja sede do Conselho esteja aberta para renovação pode ser membro do NomCom; isso significa que o NomCom 2017 não pode incluir pessoas que residem nas regiões da África Central ou do Oceano Índico.

 

A diretoria espera ainda que os membros do NomCom:

  • seja neutro; não ter interesse nos resultados das eleições;
  • ser membros de confiança da comunidade AFRINIC;
  • ter um bom conhecimento do ambiente de negócios da AFRINIC;
  • faça o possível para cumprir suas responsabilidades.

 

Remuneração: os membros do NomCom não recebem remuneração.

Número de membros: Nos termos da seção 9 do Estatuto, o NomCom será composto por um presidente e três outros membros, conforme indicado pelo Conselho. Em outras palavras, o Conselho nomeia quatro membros, e um deles será o presidente.

A prática do Conselho é nomear os quatro membros da seguinte maneira;

  • Um membro selecionado no Conselho da AFRINIC;
  • Três membros selecionados pelo Conselho da AFRINIC da comunidade.

 

Seleção da Presidência: Os quatro membros do NomCom escolherão um presidente, que será um dos três membros da comunidade (não o membro do Conselho). Isso é para garantir que o membro do Conselho não tenha muita influência.

Papel do pessoal da AFRINIC: O estatuto não fornece uma função para a equipe da AFRINIC no NomCom. No entanto, a equipe da AFRINIC pode fornecer suporte logístico a pedido do presidente do NomCom para o CEO. Esse suporte inclui a publicação da lista de indicados, compilação de comentários, moderação da lista de endereços, atualizações do site, comunicação com os indicados e outras tarefas relacionadas às funções e responsabilidades do NomCom.

Os funcionários da AFRINIC também podem responder perguntas sobre questões de fato relacionadas à associação ou participação em eventos ou discussões da AFRINIC.

Sob nenhuma circunstância a equipe da AFRINIC deve participar da discussão do NomCom sobre os méritos de qualquer candidato.

Votação: As decisões do NomCom podem ser tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, a questão será discutida mais adiante e, em seguida, a votação será repetida. No caso de um segundo empate, o Presidente do NomCom tem voto de qualidade adicional.

Função do representante do Conselho: O representante do Conselho é um membro com direito a voto do NomCom. O representante do Conselho pode informar o Conselho sobre as atividades gerais e o progresso do NomCom, incluindo o número de candidatos e se os candidatos individuais são qualificados ou não, mas não deve relatar discussões confidenciais sobre os méritos de cada candidato.

Comunicação com o Conselho: Como o representante do Conselho faz parte do Nomcom,
ele / ela pode resumir as atividades do NomCom ao Conselho; no entanto, o canal oficial de comunicação entre o Conselho e o NomCom será entre o Presidente do NomCom e o Presidente do Conselho, com o CEO em cópia.

 

Nomeação e Seleção de Candidatos para Eleições

Critérios e qualificações: Nos termos da seção 9.3 (ii) (b) do Estatuto Social, o NomCom prescreverá critérios e qualificações para a elegibilidade para ser candidato.

Antes de publicar os "critérios e qualificações", o NomCom deve enviar um draft ao Conselho para comentários. A responsabilidade de definir os critérios e as qualificações de elegibilidade para ser candidato é do NomCom, mas o NomCom deve considerar os comentários da Diretoria.

Diversidade: A Diretoria recomenda que o NomCom considere a diversidade de gênero, idioma e cultural na seleção de candidatos para todas as eleições.

Chamada para candidatos: Nos termos da seção 9.3 (ii) (a) do Estatuto Social, o NomCom convocará candidatos para as eleições realizadas pela AFRINIC.

A convocação de candidatos deve incluir informações sobre as vagas em aberto, os “critérios e qualificações” estabelecidos pelo NomCom e o processo de indicação.

Requisitos de indicação: As indicações para eleições para o Conselho devem ser tratadas nos termos da seção 12.14 (i) do Estatuto Social. As indicações para outras eleições devem ser tratadas da mesma maneira, tanto quanto possível.

Note o requisito do Estatuto 12.14 (i) de que as indicações para as eleições do Conselho devem ser de membros. Isso implica em "Membros com boa reputação" (portanto, eles não devem ter taxas não pagas). Além disso, cada membro pode fazer não mais que uma indicação (para cada posição aberta). Para ajudar a verificar isso, os nominadores devem ser obrigados a declarar sua organização AFRINIC no formulário de candidatura, e a pessoa que enviar a nomeação deve ser um contato autorizado para a organização Membro. O mesmo requisito deve ser aplicado a todas as eleições em que os membros do AFRINIC votam (por exemplo, diretoria, comitê de governança), mas nas eleições em que a comunidade do AFRINIC vota (representante da NRO NC / ASO AC, co-presidente do PDWG), o nomeador não precisa ser um membro.

Note o requisito para “o nome completo e o endereço da pessoa indicada, bem como uma breve descrição da pessoa, incluindo o histórico profissional, a idade, a nacionalidade, o endereço residencial e a região que a pessoa se propõe a representar”. A indicação O formulário deve ter campos obrigatórios para todas essas informações.

Aprovação do Conselho de indicações: Após o recebimento das indicações, o Conselho deve aprová-las nos termos da seção 12.14 (i) do Estatuto Social. Isso deve ocorrer no início do processo, antes que o NomCom se esforce muito para encontrar os melhores candidatos e, certamente, antes que o NomCom finalize a lista de candidatos nos termos da seção 9.3 (ii) (d) do Estatuto Social. Note que o Conselho não aprova a lista de candidatos (a saída do NomCom); o Conselho aprova as indicações (a contribuição para o NomCom).

Verificação de critérios: Nomeados ou candidatos devem ser verificados em relação a “critérios e qualificações” publicados durante a chamada de candidaturas. Os indicados devem ser verificados em relação aos requisitos da seção 12.14 (i) do Estatuto Social. Para assentos regionais, como os assentos 1 a 6 da Diretoria, conforme definido na seção 13.4 (i) do Estatuto Social, a página da Web em <http://afrinic.net/en/about/service-region> deve ser usado como referência para a relação entre países ou economias e as regiões definidas na seção 13.5 dos Estatutos.

Entrevistas: Nos termos da seção 9.3 (ii) (c) do Estatuto Social, o NomCom pode entrevistar candidatos. Mediante solicitação do presidente do NomCom, a equipe do AFRINIC facilitará as entrevistas por telefone ou teleconferência na Internet.

Número de candidatos: De acordo com a seção 9.3 (i) (a) do Estatuto Social, o NomCom deve “envidar seus melhores esforços para garantir que um número satisfatório de indivíduos da comunidade africana da Internet seja candidato”.

O Estatuto Social não define um número mínimo ou máximo de candidatos para cada cargo. A Diretoria recomenda que o NomCom apresente um mínimo de três candidatos para cada posição aberta e recomenda que o NomCom use seu próprio julgamento em relação ao número máximo de candidatos para cada posição aberta.

Também é importante observar que nem todas as indicações (entradas para o NomCom) necessariamente se tornam candidatas (saídas do NomCom). Se houver poucas indicações, o NomCom poderá estender o prazo (com o consentimento do Conselho) ou procurar proativamente mais candidatos. Se houver muitas indicações, o NomCom poderá usar entrevistas e seu próprio julgamento para escolher os melhores candidatos, para que nem todas as indicações se tornem candidatos e para que o número final de candidatos apresentados em uma votação não seja muito grande.

Finalizando a lista de candidatos: Quando o NomCom preparou um draft lista de candidatos para cada posição, o NomCom deve permitir que a diretoria a examine e ofereça conselhos não vinculantes. Nos termos da seção 9.3 (ii) (d) do estatuto, o NomCom tem a responsabilidade de “finalizar a lista de candidatos para qualquer eleição”, e isso deve ser feito após considerar qualquer conselho da Diretoria. A responsabilidade final é do NomCom, e o NomCom não é obrigado a seguir os conselhos da Diretoria.

Processo Eleitoral

Relacionamento com o Comitê Eleitoral: O Comitê de Eleição é composto apenas por funcionários da AFRINIC e não inclui nenhum representante do NomCom (seção 10 do Estatuto Social). No entanto, nos termos da seção 10.1 (iii) do Estatuto Social, o Comitê de Eleição deve “estabelecer uma ligação com o Presidente do Comitê de Nomeações, instituído pelo Artigo 9 da Constituição, para a realização de pesquisas no dia das eleições”.

 

Deveres no dia da eleição: Nos termos da seção 9.3 (b) do Estatuto Social, o NomCom “terá responsabilidade geral e supervisionará a condução das pesquisas de opinião pelo Comitê de Eleição no dia da eleição.” Nos termos da seção 10.1 do Estatuto, o Comitê de Eleição tem várias funções . O presidente do NomCom deve trabalhar com um membro do Comitê de Eleição designado pelo CEO para garantir que a eleição ocorra sem problemas.

Anais no dia da eleição: O Estatuto Social não é específico nos procedimentos detalhados durante uma eleição. O NomCom tem responsabilidade geral nos termos da seção 9.3 (b) do Estatuto Social, mas o Comitê de Eleição também tem responsabilidades nos termos da seção 10. do Estatuto Social. A Diretoria sugere o seguinte procedimento:

  • O NomCom apresenta a eleição, descreve as responsabilidades e o mandato;
  • O NomCom oferece a cada candidato a oportunidade de falar;
  • Comitê Eleitoral realiza a eleição;
  • A votação on-line deve fechar ao mesmo tempo que a votação presencial, mas pode abrir mais cedo;
  • O Comitê de Eleição reporta o resultado ao presidente do NomCom;
  • A cadeira do NomCom anuncia o resultado.

 

Lista de Eleições

As seguintes eleições estão previstas para 2017. Conselho de Administração da AFRINIC:
Três cadeiras no Conselho estão disponíveis para eleição, para servir mandatos de três anos de julho de 2017 a junho de 2020:

  • Lugar 3 (Oceano Índico), atualmente ocupado por Kris Seeburn;
  • Lugar 4 (África Central), atualmente ocupado por Christian D. Bope;
  • Lugar 8 (não geográfico), atualmente ocupado por Andrew Alston.

 

Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas:

Um cargo de copresidente do PDWG está em fase de eleição, para cumprir um mandato de dois anos de junho de 2017 a junho de 2019. Atualmente, o cargo é ocupado por Dewole Ajao.

Comitê de Governança:

Um cargo do Comitê de Governança está em fase de eleição, para cumprir um mandato de três anos de janeiro de 2018 a dezembro de 2020. Atualmente, o cargo é ocupado por Abdalla Omari.

NRO NC / ASO AC:

Um membro do NRO NC / ASO AC precisa ser eleito durante 2017, para cumprir um mandato de três anos de janeiro de 2018 a dezembro de 2020. Atualmente, o cargo é ocupado por Douglas Onyango.

 

Observe que os dois membros eleitos da AFRINIC da NRO NC / ASO AC também servirão automaticamente no Comitê de Revisão dos Serviços de Numeração da IANA.

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