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Quorum AGMM AFRINIC 2019

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Como é do conhecimento da comunidade, os resultados da votação na AGMM de maio / junho de 2018 levaram a uma situação sem precedentes em que a AFRINIC não pôde convocar e realizar a AGMM de junho de 2019, pois a Empresa não cumpriu as disposições relativas ao quorum conforme previsto no Art 12.10 de sua Constituição.

A AFRINIC foi aconselhada a solicitar ao Supremo Tribunal da Maurícia, nos termos da seção 118 da Lei das Empresas de 2001, uma ordem do referido tribunal para poder chamar a AGMM de junho de 2019.

Tenho o prazer de anunciar que o Supremo Tribunal das Maurícias proferiu uma ordem, com a referência de processo SC / COM / MOT / 01411/2018, pela qual o Juiz ilustre tem: 

  1. dispensou os requisitos do Artigo 12.10 da Constituição AFRINIC, e
  2. declarou que um mínimo de 10 membros (independentemente de seu status de conselheiros regionais ou não regionais, membros registrados ou membros de recursos) constitui um quorum para os fins da AGMM a serem realizados em junho de 2019.

Atenciosamente,

Christian D. Bope, Ph.D.

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