O Supremo Tribunal das Maurícias proferiu a seguinte decisão em 15 de outubro de 2024.
A decisão anula o recurso interposto pela AFRINIC em 28 de setembro de 2023 e restabelece a sentença proferida pelo juiz da Divisão Comercial do Supremo Tribunal em 12 de setembro de 2023.
Esta decisão também restabelece a ordem anterior que nomeava o Administrador Judicial e concedia a este um prazo de dois meses para organizar as eleições de acordo com a constituição da AFRINIC e concluir todo o processo a partir da data desta sentença.
Em nome do Administrador Judicial
Atualização do Tribunal

