A Suprema Corte de Maurício proferiu a seguinte decisão em 15 de outubro de 2024.
A decisão anula o recurso interposto pela AFRINIC em 28 de setembro de 2023 e restaura a sentença proferida pelo ilustre Juiz da Divisão Comercial do Supremo Tribunal, proferida em 12 de setembro de 2023.
Esta decisão também restaura a ordem anterior que nomeava o Administrador Judicial e lhe dava um prazo de dois meses para organizar as eleições de acordo com a constituição da AFRINIC e concluir todo o processo a partir da data deste julgamento.
Em nome do administrador judicial