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COMUNIDADE AFRÍNICA

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A AFRINIC tomou conhecimento de declarações e publicações públicas feitas por entidades associadas à “Larus”. Essas declarações referem-se ao que descrevem como uma “Estrutura de Continuidade da Posição Acionária Determinada por Ordem Judicial”, supostamente ligada a processos perante o Supremo Tribunal da Maurícia, sob a referência SC/COM/MOT/000399/2025.

 

A AFRINIC deseja esclarecer que a Ordem Judicial datada de 11 de junho de 2025 não estabeleceu, aprovou, reconheceu ou criou qualquer "Estrutura de Continuidade da Posição Acionária Determinada por Ordem Judicial" em relação à AFRINIC.

 

A AFRINIC também observou que algumas declarações públicas parecem sugerir que a Ordem Judicial diz respeito ao registro estatutário de membros da AFRINIC, mantido de acordo com a seção 91 da Lei das Sociedades de 2001.

 

A AFRINIC foi informada de que o compromisso assumido perante o Tribunal no contexto do referido processo foi feito, para todos os efeitos, sob a premissa de que o registo relevante dizia respeito ao registo da AFRINIC relativo aos seus recursos, e não ao registo estatutário de membros registados da AFRINIC ao abrigo da Lei das Sociedades.

 

Para evitar qualquer mal-entendido, a AFRINIC está a ponderar as medidas legais adequadas perante o Supremo Tribunal das Maurícias, conforme lhe for aconselhado. Isto poderá incluir a solicitação de esclarecimentos sobre a natureza exata do registo referido na Ordem Judicial.

 

A AFRINIC mantém o compromisso com a transparência, a integridade institucional e o pleno cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.

 

A AFRINIC reserva-se todos os seus direitos em relação a qualquer declaração ou publicação pública que descreva de forma imprecisa, deturpe ou implique um efeito jurídico incorreto de qualquer processo judicial envolvendo a AFRINIC.

 

 

Emitido pela AFRINIC

Data: 09 de maio de 2026

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