Em 1 de junho de 2017, o Conselho tomou a seguinte decisão com relação às taxas e penalidades dos membros do LIR.
- Faturar todos os membros na primeira semana de novembro do ano anterior
- A fatura terá a data de 1 de janeiro do ano novo, mas deverá ser paga até 31 de janeiro do ano novo. São 30 dias para processar e pagar a fatura.
- A empresa dará mais 28 dias de moratória, após o vencimento, onde nenhuma penalidade será aplicada, ou seja, 28 de fevereiro, dando 60 dias para processar a fatura e pagá-la sem incorrer em qualquer penalidade.
- Se a fatura for paga em ou antes de 31 de março, uma multa de 5% será aplicada.
- Se a fatura for então paga em ou antes de 30 de abril, uma multa de 10% será aplicada
- Se a fatura for paga em ou antes de 31 de maio, uma multa de 15% se observado
- Até este ponto, nenhuma fatura de multa será faturada aos associados, então eles permanecem em dia se tiverem pago a fatura do ano, mesmo que não tenham pago a multa, para que possam votar na AGMM sem qualquer restrição .
- Todas as faturas de multas são faturadas até 30 de junho, dando aos membros até 5 meses para pagar as multas.
- As penalidades não pagas até o próximo ciclo de faturamento, em novembro, serão adicionadas à fatura do próximo ano. No entanto, observe que isso contará para quaisquer solicitações de recursos que esperem que os membros estejam em situação regular.
O cronograma de faturamento pode ser lido em https://preview.afrinic.net/membership-cost