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Código de Conduta da Comunidade AFRINIC

 

A) Objetivo e Escopo

afcoc1A comunidade AFRINIC é um ambiente colaborativo no qual as partes interessadas de muitas origens e culturas diferentes trabalham juntas para o bem da Internet africana e global. Consistente com seu papel como RIR, destinam-se à disseminação de informações, discussão e compartilhamento de conhecimento.

Não obstante o acima, este Código de Conduta também se aplica a qualquer pessoa que interaja, direta ou indiretamente, com a AFRINIC, incluindo contatos administrativos registrados que aparecem para e em nome dos Membros de Recursos da AFRINIC.

 

B) Comportamento Esperado

Espera-se que qualquer pessoa envolvida nos espaços de participação AFRINIC:

  1. Trate os outros com educação e mostre igual respeito pelos outros. 
  2. Evite comportamento ou observações que ofendam ou discriminem com base no gênero, orientação sexual, religião, raça ou origem étnica, idioma ou outras diferenças sociais, culturais ou pessoais percebidas.
  3. Evite ataques pessoais ou comentários difamatórios ou discriminatórios.
  4. Evite qualquer forma de assédio ou outra conduta que possa criar um ambiente intimidador ou ofensivo.
  5. Expresse sua opinião com calma e polidez ao participar de debates.
  6. Ouça com respeito as opiniões dos outros participantes.
  7. Respeite a agenda das reuniões.
  8. Respeite todas as diretrizes dadas pelo cronometrista das reuniões: Por favor, mantenha seus comentários razoavelmente curtos, e se o líder da sessão fechar os microfones antes de você ter a chance de falar, por favor, volte ao seu lugar e solicite um andar adicional, se desejar.
  9. Trabalhe para construir consenso com outros participantes e para encontrar soluções para os problemas, particularmente no caso de debates e desenvolvimento de políticas e processos de tomada de decisão.
  10. Respeite as diferenças de idioma, tradutores e participantes remotos: fale devagar e claramente e use os microfones, quando apropriado.
  11. Evite qualquer forma de comportamento anti-social, como ofender ou exercer violência física contra terceiros, interromper atividades durante um evento, uso indevido de espaços públicos ou propriedade privada (por exemplo, danos às instalações), roubo ou outros comportamentos ilegais.
  12. Aja de maneira justa e de boa fé em suas interações com outras pessoas.
  13. Atue sempre no melhor interesse da comunidade AFRINIC.

A AFRINIC, portanto, coordena várias atividades comunitárias, incluindo conferências, reuniões comunitárias conforme definido em seu estatuto, treinamento, workshops, eventos sociais e plataformas digitais (incluindo o blog AFRINIC, listas de mala direta e canais de mídia social). Essas atividades, independentemente de como são realizadas,

Este Código de Conduta explica as expectativas de qualquer pessoa que interaja com a AFRINIC; bem como aqueles que participam dos eventos e plataformas, incluindo delegados, convidados, palestrantes, contribuidores, comentaristas, membros do Conselho AFRINIC, bem como funcionários, e todos os outros envolvidos para se comportarem de forma profissional e respeitosa em todos os momentos.

Se você estiver sujeito a ou testemunhar um comportamento inaceitável, ou tiver qualquer outra preocupação, avise-nos o mais rápido possível por e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Além disso, a equipe de eventos da AFRINIC está disponível para ajudar os membros da comunidade com comportamentos inaceitáveis. No contexto de eventos presenciais, os organizadores também fornecerão acompanhantes se necessário para qualquer pessoa em perigo.

 

C) Consequências

Comportamento inaceitável de qualquer membro da comunidade, incluindo aqueles com autoridade para tomar decisões, não será tolerado. Qualquer pessoa solicitada a interromper um comportamento inaceitável deve obedecer imediatamente. Da mesma forma, um comportamento inadequado pode fazer com que você seja convidado a deixar a reunião (e sem reembolso no caso de um evento pago) ou a ser cancelado das listas de mala direta relevantes.

Se você tiver alguma dúvida sobre comportamentos esperados nas reuniões ou o código de conduta, entre em contato com Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

D) Aplicação do Código de Conduta

Com relação à lista de discussão do rpd, a responsabilidade de fazer cumprir o código de conduta é dos co-presidentes do PDWG. Se você observar uma violação do código de conduta, envie um e-mail para os co-presidentes via 'pdwg [at] afrinic dot net'.

No que diz respeito aos membros e às listas de mala direta da comunidade, a responsabilidade de fazer cumprir o código de conduta é do CEO ou da equipe designada por ele.

No caso de listas de mala direta da comunidade, o CEO ou a equipe não agirá sem uma reclamação. Se você observar uma violação do código de conduta, envie um e-mail para 'ceo [at] afrinic dot net'.

 

E) Compreendendo o processo de alerta da AFRINIC nas listas de mala direta da AFRINIC

O sistema de alerta das listas de mala direta da AFRINIC tem como objetivo proteger a comunidade em geral, incluindo a equipe da AFRINIC, de estar sujeita a comportamentos que divergem do atual Código de Conduta e Termos de uso da AFRINIC e tem como objetivo auxiliar a autoridade responsável pela execução em sua decisão de aplicar um aviso.

  • Após uma primeira violação do Código de Conduta e / ou Termos de Uso, o assinante receberá o primeiro aviso da AFRINIC.
  • Após uma segunda violação, o e-mail do assinante estará sujeito a moderação. Isso implica que um moderador da AFRINIC moderará o e-mail do assinante antes de colocá-lo na lista. Esta moderação terá lugar por um período não superior a três meses.
  • Após uma terceira violação, o assinante será removido da lista de distribuição por um período de três meses.
  • Para os efeitos do acima exposto, o aviso emitido para cada violação será válido por um período não superior a 12 meses a contar da notificação do aviso na lista de correio.
  • Após uma quarta violação, o assinante pode ser retirado da lista sem possibilidade de retorno.

 

 

 

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