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Processo e Diretrizes de Eleição do Conselho de Administração (BoD) (20200117)

 Processo atual atualizado em 2020/08/05 (AC)  Arquivo de processo de eleição da diretoria
  2020 (BC) | 2018 | 2014 

 

1. Introdução

Este processo de eleição é aprovado pelo Conselho de Administração da AFRINIC, nos termos da AFRINIC Artigo 13.2 do estatuto. Este processo se aplica às eleições para assentos do Conselho e também se aplica, mutatis mutandis, a quaisquer outras eleições que sigam o mesmo processo das eleições do Conselho.

A Diretoria pode fornecer diretrizes adicionais ao NomCom a qualquer momento, nos termos do artigo 9.2 do Estatuto.

  • Artigo 13 do AFRINIC Estatuto rege a nomeação de Diretores.
  • Artigo 9 do Estatuto governar o Comitê de Indicação (NomCom).
  • Artigo 10 do Estatuto governar a Comissão Eleitoral.

Dois ou três assentos no Conselho estão abertos para eleições todos os anos. As eleições ocorrem durante a Assembleia Geral Anual de Membros (AGMM) que normalmente é realizada nos meses de maio ou junho. Os assentos do conselho são numerados de 1 a 9. Os assentos de 1 a 8 são eleitos pela comunidade.

Diferentes assentos do Conselho são eleitos em anos diferentes, em um ciclo de três anos da seguinte forma:

  • A eleição para os assentos 1 (África do Norte), 2 (África Ocidental) e 7 (independente da região);
  • A eleição para os assentos 3 (Oceano Índico), 4 (África Central) e 8 (independente da região);
  • A eleição para os assentos 5 (África Austral) e 6 (África Oriental).

Em todos os assuntos relacionados às eleições da AFRINIC, o termo "Membro em dia" significa um Membro da AFRINIC que concluiu todas as formalidades necessárias, cuja filiação permanece em dia e que pagou todas as taxas de filiação e alocação de recursos ou taxas de atribuição devidas à AFRINIC (ver Artigo 6.4 (iii) do Estatuto Social) As faturas emitidas, mas que ainda não atingiram a data em que o pagamento é devido, não serão consideradas como taxas devidas à AFRINIC.

 

2. O Processo Eleitoral

As responsabilidades do NomCom são definidas no Artigo 9 dos estatutos da AFRINIC e incluem o seguinte:

  • Reportar-se ao Conselho e seguir as diretrizes por ele estabelecidas;
  • Convocar candidatos para todas as vagas em aberto;
  • Prescrever critérios e qualificações para elegibilidade para se candidatar à eleição;
  • Entrevistar candidatos, se apropriado, antes de finalizar a lista de candidatos;
  • Finalize a lista de candidatos para cada eleição;
  • Supervisionar a condução das pesquisas pelo Comitê de Eleições no dia das eleições.

O NomCom deve sempre operar de acordo com os estatutos da AFRINIC. As seguintes seções dos Estatutos da AFRINIC são especialmente relevantes:

  • Artigo 1: Definições de “Comitê de Eleição”, “Comitê de Nomeação (NomCom)” e outros termos.
  • Artigo 9: “O Comitê de Nomeação”;
  • Artigo 10: “Comissão Eleitoral”;
  • Artigo 12.14 (i): Dispõe sobre as indicações dos Membros, as informações que devem acompanhar a indicação e a aprovação das indicações pelo Conselho.

Um novo NomCom deve ser nomeado a cada ano, para administrar as eleições durante todo o ano civil. Além de lidar com as eleições da Diretoria, o NomCom desempenhará uma função semelhante para quaisquer outras eleições dos membros ou da comunidade AFRINIC.

 

2.1 Elegibilidade para associação ao NomCom

Nos termos do Artigo 9.1 do Estatuto Social:

  • Nenhum candidato à eleição para o Conselho pode ser membro do NomCom;
  • Nenhuma pessoa domiciliada em uma região cuja cadeira na Diretoria esteja aberta para renovação pode ser membro do NomCom.

A diretoria espera ainda que os membros do NomCom:

  • seja neutro; não ter interesse nos resultados das eleições;
  • ser membros confiáveis ​​da comunidade AFRINIC da Internet;
  • ter um bom conhecimento do ambiente de negócios da AFRINIC;
  • de preferência possuir experiência anterior do NomCom no ecossistema I *;
  • fazer o melhor para cumprir suas responsabilidades.

 

2.2 Nomeação de membros do NomCom

De acordo com o artigo 9 dos Estatutos, o NomCom será composto por um presidente e três outros membros indicados pela Diretoria. Ou seja, o Conselho nomeia quatro membros, e um deles será o presidente. A prática do Conselho é nomear os quatro membros da seguinte forma;

  • Um membro selecionado no Conselho da AFRINIC;
  • Três membros da comunidade selecionados pelo Conselho da AFRINIC, após uma convocação de voluntários;

A Diretoria convocará voluntários e indicará membros do NomCom seguindo um processo de indicação determinado pela Diretoria e seguindo o cronograma fornecido neste documento de processo eleitoral.

 

2.3 Presidente do NomCom

Os quatro membros do NomCom escolherão um presidente, que será um dos três membros da comunidade (não o membro da Diretoria).

 

2.4 Função do representante do Conselho

O representante da Diretoria é um membro votante do NomCom. O representante da Diretoria pode relatar à Diretoria as atividades gerais e o progresso do NomCom, incluindo o número de candidatos e se os candidatos individuais são qualificados ou não, mas não deve relatar a discussão confidencial dos méritos dos candidatos individuais.

 

2.5 Comunicação com o Conselho

Como o representante da Diretoria faz parte do Nomcom, ele pode resumir as atividades do NomCom à Diretoria; entretanto, o canal oficial de comunicação entre a Diretoria e o NomCom será entre o Presidente do NomCom e o Presidente da Diretoria, com o CEO na cópia.

 

2.6. Processo de tomada de decisão do NomCom

As decisões do NomCom podem ser tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, a questão será discutida posteriormente, e a votação será repetida. No caso de empate que não possa ser resolvido por meio de discussão adicional, o presidente do NomCom terá um voto de qualidade adicional.

 

2.7. Suporte da equipe ao NomCom

A equipe da AFRINIC fornecerá suporte logístico razoável, mediante solicitação do presidente do NomCom ao CEO. Esse apoio inclui a publicação da lista de indicados, uma compilação de comentários, moderação da lista de e-mails, atualizações do site, comunicação com os indicados e outras obrigações relativas às funções e responsabilidades do NomCom.

A equipe da AFRINIC também pode responder a perguntas sobre questões factuais relacionadas à afiliação à AFRINIC ou à participação em eventos ou discussões da AFRINIC. Sob nenhuma circunstância a equipe da AFRINIC deve participar da discussão do NomCom sobre os méritos de qualquer candidato.

 

2.8. Remuneração do NomCom e suporte para viagens

Os membros do NomCom não recebem nenhuma remuneração.

A AFRINIC fornecerá suporte de viagem para que o presidente do NomCom participe de qualquer reunião da AFRINIC em que seja realizada uma eleição. Sujeito ao status do orçamento determinado pelo CEO, a AFRINIC também pode fornecer suporte para viagens a outros membros do NomCom.

 

3. Comissão Eleitoral

A logística de realização de todas as eleições será administrada pelo Comitê Eleitoral, que é nomeado pelo Diretor Presidente nos termos do artigo 10 do Estatuto Social. O CEO também nomeará um Presidente do Comitê Eleitoral.

Uma nova comissão eleitoral deve ser nomeada a cada ano, para lidar com as eleições durante todo o ano civil.

Além de lidar com as eleições da Diretoria, o Comitê de Eleições terá uma função semelhante para quaisquer outras eleições dos membros da AFRINIC ou da comunidade.

 

4. Relacionamento entre o NomCom e o Comitê Eleitoral

O Comitê de Eleições consiste apenas de funcionários da AFRINIC e não inclui representantes do NomCom (artigo 10 do estatuto). No entanto, nos termos do Artigo 10.1 (iii) dos Estatutos, o Comitê de Eleição deve fazer a ligação com o Presidente do Comitê de Nomeação, estabelecido de acordo com o Artigo 9 da Constituição, para a realização de urnas no dia da eleição. ”

 

5. Nomeação e Seleção de Candidatos para Eleições

5.1. A distinção entre nomeações e candidatos

Diferentes partes do Estatuto Social ou do processo de eleição referem-se a “nomeações” e “candidatos”. Estes não são os mesmos. As indicações são contribuições ao NomCom, de acordo com o artigo 9.3 (ii) (a) do estatuto. A lista de candidatos é o resultado do NomCom, nos termos do artigo 9.3 (ii) (d) do estatuto.

Nem todas as nomeações se tornam candidatas. Alguns indicados podem não ser elegíveis; alguns podem se retirar; alguns podem não ser aprovados pelo Conselho nos termos do artigo 12.14 (i) do Estatuto Social; alguns podem não ser selecionados pelo NomCom por qualquer motivo.

 

5.2 Elegibilidade para nomear

Nos termos do Artigo 12.14 (i) dos Estatutos, “Cada Membro pode nomear um indivíduo que será elegível para ser eleito Diretor.” Isso significa que apenas membros em boa situação podem fazer nomeações para assentos no Conselho. Além disso, cada membro não pode fazer mais do que uma indicação (para cada posição aberta). Na prática, os membros da AFRINIC são geralmente organizações que designaram pessoas de contato, e uma das pessoas de contato pode fazer uma nomeação em nome de sua organização. Isso significa que nenhuma cadeira aberta para eleição pode ter vários indicadores ou apoiadores que representam o mesmo Membro. O mesmo requisito se aplica a todas as eleições em que os membros da AFRINIC votam (por exemplo, Conselho, Comitê de governança), mas não nas eleições em que a comunidade AFRINIC vota.

Para ajudar na verificação disso, os nomeadores devem ser solicitados a declarar sua id-organização AFRINIC no formulário de nomeação, e a pessoa que enviar a indicação deve ser um contato autorizado do Membro. As auto-nomeações e nomeações por aqueles que não são contatos registrados de membros AFRINIC em boa situação também são permitidas, mas com a condição de que a nomeação deve ser formalmente apoiada por contatos autorizados e registrados de pelo menos dois membros AFRINIC em boa situação.

 

5.3. Critérios e qualificações de elegibilidade para se apresentar como candidato

Nos termos da seção 9.3 (ii) (b) do estatuto, o NomCom deve prescrever os critérios e as qualificações de elegibilidade para ser candidato.

Observe que, para assentos regionais, o Artigo 13.5 do Estatuto Social não prescreve requisitos para cidadania ou residência na sub-região que o Diretor pretende representar. A prática anterior era exigir residência na sub-região no momento da eleição. A Diretoria recomenda que o NomCom continue com essa prática.

Antes de publicar os "critérios e qualificações", o NomCom deve enviar um draft ao Conselho para comentários. A responsabilidade de definir os critérios e as qualificações de elegibilidade para ser candidato é do NomCom, mas o NomCom deve considerar os comentários da Diretoria (se houver).
Deve-se observar o disposto nos artigos 13.10, 13.11 e 13.12 do Estatuto Social. Essas disposições são:

13.10. No person shall be appointed or hold office as a Director if s/he is a person who:

(i) is under 18 years of age;
(ii) is an undischarged bankrupt;
(iii) would but for the repeal of Section 117 of the Companies Act 1984 of Mauritius,
be prohibited from being a director or promoter of, or being concerned or taking part in the management of, a company within the meaning of that Act;
(iv) is prohibited from being a director or promoter of or being concerned or taking part in the management of a company under Sections 337 or 338 of the Act ;
(v) is not a natural person; or
(vi) has been adjudged to have been of unsound mind.

13.11. A person shall not be appointed a Director of the Company unless

(i) that person has consented in writing to be a Director and certified that he/she is not disqualified from being appointed or holding office as a Director in accordance with the Act; and
(ii) that person has signed the forms required to be a Registered Member under Article 6.3 above.

13.12. Further to the provisions of Section 13.11, the NomCom shall, as far as practically possible, seek the following additional conditions for the eligibility of candidates to the position of Board Directors:

(i) previous Board or organisational leadership experience;
(ii) skills in business management and leadership;
(iii) fundraising for not-for-profit organisations experience;
(iv) network operations and Internet services experience; and
(v) International business development experience.

 

5.4 Formulário de Nomeação

O NomCom deve trabalhar com a equipe para elaborar um formulário de indicação a ser usado no processo de indicação online.

O formulário de nomeação deve incluir campos para todas as informações exigidas pelo artigo 12.14 (i) do Estatuto Social: "o nome completo e o endereço da pessoa indicada, bem como uma breve descrição da pessoa, incluindo sua formação profissional, idade, nacionalidade, residência endereço e a região que a pessoa deve representar. ”

Deve haver provisão para o upload de uma foto e uma breve biografia da pessoa indicada.

Deve haver provisão para que a pessoa indicada indique seu consentimento à publicação de seu nome, foto, breve biografia, nacionalidade e a região que se propõe a representar, para uso durante o processo eleitoral, incluindo o período de comentários públicos.

O formulário de nomeação deve incluir o nome do proponente e o id-org da AFRINIC do membro AFRINIC que o nominador está autorizado a representar, para permitir que o nominador seja verificado em relação às disposições do Artigo 12.14 (i) dos Estatutos.

Para referência, o Artigo 12.14 (i) do Estatuto Social declara:

12.14 Member Proposals

(i) Each Member may nominate one individual who shall be eligible to be elected as a Director.
Such nominations must be received by the Nomination Committee not less than three (3) weeks
and not more than eight (8) weeks prior to an Annual General Members’ Meeting called under
Article 11.1 of this Constitution at which Directors will be elected. Such nominations shall,
subject to the Election Guidelines document, be approved by the Board, and, inter alia, contain
the full name and address of the nominated person as well as a short description of the person,
including the person’s professional background, age, nationality, residential address and the region,
which the person is proposed to represent

 

5.5. Chamada de indicações

Nos termos do artigo 9.3 (ii) (a) do estatuto, o NomCom deverá convocar candidatos para as eleições realizadas pela AFRINIC. A convocação de candidatos deve incluir informações sobre os cargos em aberto, os “critérios e qualificações” dos candidatos definidos pelo NomCom e pelo Estatuto, os critérios para nomeações e o processo e cronograma de indicação.

 

5.6. Envio de nomeações

O Comitê de Eleição providenciará que os formulários de indicação preenchidos, enviados online, sejam enviados por e-mail ao NomCom.

 

5.7. Verificação de critérios

O Comitê de Eleições deve verificar se as nomeações são recebidas em tempo hábil, se os nomeadores ou apoiadores são pessoas que autorizaram contatos para membros do AFRINIC em pleno gozo de seus direitos e se nenhum assento tem vários nomeadores ou apoiadores do mesmo membro. O presidente do NomCom deve pedir a cada indicado que verifique se concorda em se posicionar e em que suas informações sejam publicadas. Para assentos no Conselho, eles devem ser solicitados a certificar que são elegíveis nos termos do Artigo 13.10 do Estatuto Social.

O presidente do NomCom deve entrar em contato com cada indicador ou apoiador para verificar se eles indicaram ou apoiaram o indicado. O NomCom deve verificar cada indicado em relação aos “critérios e qualificações” publicados durante a convocação de indicações.

Para assentos regionais, como os assentos de 1 a 6 da Diretoria, conforme definido no Artigo 13.4 (i) do Estatuto, os funcionários do Comitê Eleitoral devem verificar a relação entre o país ou economia e a sub-região, conforme previsto na nomeação. A página da web em https://afrinic.net/service-region deve ser usada como referência para a relação entre países ou economias e as sub-regiões definidas no Artigo 13.5 dos Estatutos. No caso de qualquer discrepância aparente, a equipe do Comitê de Eleições levará o assunto ao NomCom, e será responsabilidade do NomCom decidir como lidar com o assunto.

 

5.8. Aprovação de nomeações pelo conselho

Após o recebimento das nomeações, o Conselho deve aprová-las nos termos da Seção 12.14 (i) do estatuto. Isso deve acontecer no início do processo, antes que o NomCom se esforce muito para encontrar os melhores candidatos e, certamente, antes que o NomCom finalize a lista de candidatos de acordo com a seção 9.3 (ii) (d) do Estatuto. Observe que a Diretoria não aprova a lista de candidatos (resultado do NomCom); a Diretoria aprova as nomeações (a contribuição para o NomCom).

O NomCom enviará a lista de nomeações e todas as informações relacionadas à Diretoria o mais rápido possível. A Diretoria deverá responder ao NomCom em um prazo razoável, com a lista de indicações aprovadas e quaisquer dúvidas.

 

5.9. Número e diversidade de candidatos

Nos termos da seção 9.3 (i) (a) dos Estatutos, o NomCom deve “envidar seus melhores esforços para garantir que um número satisfatório de indivíduos da comunidade africana da Internet seja candidato”. Para tanto, o NomCom deve procurar candidatos de maneira proativa, além de publicar uma convocação para indicações.

O Estatuto Social não define o número mínimo ou máximo de candidatos para cada cargo. A Diretoria recomenda que o NomCom indique no mínimo dois (2) candidatos para cada posição aberta e recomenda que o NomCom use seu próprio julgamento em relação ao número máximo de candidatos para cada posição aberta.

Se houver poucas indicações, o NomCom poderá estender o limite de tempo (com o consentimento da Diretoria) ou procurar proativamente por mais candidatos.

Se houver muitas indicações, o NomCom poderá usar entrevistas e seu próprio julgamento para escolher os melhores candidatos, de forma que nem todas as indicações se tornem candidatas e para que o número final de candidatos apresentados em uma cédula de votação não seja excessivo.

A Diretoria recomenda que o NomCom considere a diversidade de gênero, idioma e cultura ao selecionar os candidatos para todas as eleições.

 

5.10. Entrevistas e verificações de antecedentes

O NomCom pode entrevistar candidatos de acordo com a seção 9.3 (ii) (c) do estatuto. A pedido do presidente do NomCom, a equipe da AFRINIC facilitará as entrevistas por telefone ou teleconferência pela Internet.

O NomCom pode conduzir verificações de antecedentes adicionais ou consultar árbitros a seu critério.

 

5.11. Finalizando a lista de candidatos

Nos termos da seção 9.3 (ii) (d) do estatuto, o NomCom tem a responsabilidade de “finalizar a lista de candidatos para qualquer eleição”.

Antes de finalizar a lista de candidatos, o NomCom deve preparar um draft lista e enviá-la ao Conselho para aconselhamento não vinculativo. Se a Diretoria fornecer conselhos, o NomCom deverá considerá-los, mas a responsabilidade final será do NomCom, e o NomCom não é obrigado a seguir os conselhos da Diretoria.

 

6. Anúncio de candidatos e período de comentários públicos

O NomCom trabalhará com o Comitê de Eleições para garantir que um sistema online para comentários públicos esteja disponível. O período de comentários públicos estará aberto a partir do momento em que a lista de candidatos é finalizada, até o dia anterior ao dia da eleição. O sistema de comentários deve exibir o nome de cada candidato e outras informações relevantes que o candidato consentiu que possam ser publicadas e deve permitir que o público em geral envie comentários sobre os candidatos. Os comentários devem ser publicados, mas comentários inadequados podem ser removidos.

O presidente do NomCom anunciará a lista final de candidatos e informações sobre o período de comentários públicos por e-mail para

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  • Qualquer outra lista de discussão que seja particularmente relevante para a eleição em questão (se não for uma eleição no Conselho)

No caso de eleições para o Conselho, o CEO deverá providenciar para que o anúncio seja enviado ao contato de voto registrado de cada membro da AFRINIC.

 

7. Retirada

Um indicado ou candidato pode retirar sua indicação notificando o presidente do NomCom pelo menos 7 dias antes do início do período de votação eletrônica. A notificação de retirada deve ser enviada pelo indicador ou pelo candidato. Em qualquer caso, tanto o nomeado quanto o candidato devem ser informados para verificar e confirmar a retirada antes que ela seja formalmente aceita.

Se uma retirada for recebida tarde demais, o candidato aparecerá, no entanto, na cédula, mas quaisquer votos para o candidato serão ignorados ao determinar o vencedor da eleição.

 

8. Votação

A votação será permitida tanto por meio de plataforma de votação eletrônica quanto por meio de cédulas de papel. Os procuradores poderão votar por cédula de papel. O Conselho incentiva o uso do voto eletrônico.

 

8.1 Elegibilidade para votar

Somente organizações e pessoas que atendem aos seguintes critérios podem votar:

  • Qualquer Membro de Recursos da AFRINIC em situação regular.
  • Todos os membros registrados.

Um membro do Recurso que não seja uma pessoa física pode ser representado por uma pessoa que seja um contato registrado dessa organização. Esta representação não requer um proxy. O eleitor elegível pode ser representado por procurador, devidamente nomeado pelo membro e devidamente aprovado pelo CEO pelo menos 24 horas antes do Dia da Eleição e transmitido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Além disso, os seguintes critérios se aplicam aos votos emitidos pelos candidatos:

  • Um candidato não pode carregar uma procuração (Seção 12.12 (ix) dos Estatutos).
  • Um candidato pode possuir os votos dos Membros de Recursos que eles representam formalmente, tendo sido registrado como uma das pessoas de contato da organização por pelo menos 12 meses antes da data de eleição ou desde o início da filiação daquela organização se tiver menos de 12 meses. o MyAFRINIC portal será a fonte de status de associação para todos os eleitores elegíveis.
  • Um candidato sem um status de sócio válido não pode votar. AFRINIC Board

 

8.2 Proxies

Uma organização que não pode enviar um representante para comparecer à reunião presencial pode dar seus direitos de voto a um procurador (de acordo com as Seções 12.11 e 12.12 dos estatutos da AFRINIC) preenchendo o formulário de procuração disponível no perfil do membro no MyAFRINIC portal. Os formulários de procuração estarão disponíveis ao mesmo tempo que a votação eletrônica abre.

O formulário deve ser baixado, assinado e uma cópia enviada por e-mail à comissão eleitoral (ecom at afrinic dot net) até 24 horas antes da data das eleições. Quando uma procuração é emitida, o membro perde a capacidade de emitir um voto eletrônico.

  • Nenhum membro com direito a voto terá mais de 5 procuradores durante a referida eleição (ver seção 12.12 (iiiv) do estatuto). Historicamente, isso tem sido interpretado como significando que uma pessoa pode votar em nome de qualquer número de membros para os quais a pessoa é um contato registrado (onde nenhuma procuração é exigida), mas uma pessoa não pode ter mais de 5 procuradores.
  • Nenhum Candidato à eleição do Diretor da Empresa deverá atuar como procurador de qualquer membro durante tal eleição (Ref. Seção 12.12 (ix) do Estatuto Social).
  • Um instrumento de procuração também pode ser impresso em papel timbrado oficial e real da organização membro.
  • O documento em papel que incorpora o instrumento de procuração deve ser devidamente assinado por:
    • Um contato administrativo registrado do Membro. (Para evitar dúvidas, o banco de dados da AFRINIC deve ser usado para contra-verificação), ou:
    • Um diretor da empresa, em cujo papel timbrado foi impresso o documento de procuração em papel e cujo nome está listado no papel timbrado.
  • Não é obrigatória a aposição de selos da empresa nos instrumentos de procuração em papel.
  • Os membros que sejam pessoas físicas e não possuam papel timbrado estão isentos da obrigação de imprimir a procuração em papel timbrado.

 

8.3 Votação Eletrônica

A plataforma de votação eletrônica é integrada com MyAfriNIC portal e estará acessível apenas para membros em situação regular.

O seguinte se aplica ao voto eletrônico:

  • As cédulas de votação eletrônica têm os mesmos candidatos e escolhas das cédulas de papel.
  • Começa pelo menos 7 dias antes da data AGMM.
  • Termina ao mesmo tempo que o encerramento da votação por boletim de voto.
  • Os “curadores” criados para desbloquear e contabilizar o sistema de voto eletrônico deverão consistir no CEO da AFRINIC, no presidente do NomCom e no consultor jurídico da AFRINIC.
  • Os votos eletrônicos são computados usando o sistema de contagem de votos eletrônicos. Os resultados são assinados pelos curadores.

 

8.4. Cédula de Papel no Dia da Eleição

A votação realizada na Assembleia Geral Anual é efetuada por meio de boletins de papel contendo a lista dos candidatos.

Antes da votação, todos os membros presentes ou participantes com procuração deverão se registrar e validar sua condição de membro. Os funcionários da Comissão Eleitoral colocarão um carimbo e uma assinatura em cada boletim de voto quando ele for emitido. Os boletins de voto sem carimbo e assinatura não terão validade.

  • Os eleitores devem votar apenas em uma opção / candidato por assento. Cada marca em uma cédula representa um voto. Uma cédula com mais de uma marca por assento será considerada nula e não será contada.
  • Esta será uma eleição por voto secreto. A inclusão de quaisquer dados pessoais no boletim de voto invalidará o voto e será contado como nulo.
  • As eleições serão encerradas assim que o último membro ou procurador presente na sala de reuniões der seu voto.

 

8.5. Outras considerações sobre o dia das eleições

Nos termos da seção 9.3 (b) do Estatuto Social, o NomCom “terá responsabilidade geral e supervisionará a condução das pesquisas de opinião pelo Comitê de Eleição no dia da eleição.” Nos termos da seção 10.1 do Estatuto, o Comitê de Eleição tem várias funções . O presidente do NomCom deve trabalhar com um membro do Comitê de Eleição designado pelo CEO para garantir que a eleição ocorra sem problemas.

Os Estatutos não são específicos sobre os procedimentos detalhados durante uma eleição. O NomCom tem responsabilidade geral nos termos da seção 9.3 (b) do estatuto, mas o Comitê de Eleições também tem responsabilidades nos termos da seção 10 do estatuto. A Diretoria sugere o seguinte procedimento:

  • O NomCom apresenta a eleição, descreve as responsabilidades e o mandato;
  • O NomCom dá a cada candidato a chance de falar e interagir com os membros, se necessário;
  • Comitê Eleitoral realiza a eleição;
  • A votação online deve ser encerrada ao mesmo tempo que a votação presencial;
  • Os votos são contados;
  • O Comitê de Eleição reporta o resultado ao presidente do NomCom;
  • A cadeira do NomCom anuncia o resultado.

 

8.6 Contagem de votos e determinação dos vencedores

Um representante do NomCom e membros do Comitê de Eleição presentes durante a AGMM, além de não mais de quatro (4) voluntários do outro RIRs presentes, contarão os votos em papel.

As contagens da votação eletrônica serão adicionadas às contagens das cédulas de papel para determinar a contagem final. As abstenções devem ser registradas durante a apuração, tanto por votação eletrônica quanto por cédula de papel.

Em caso de empate para uma vaga aberta, a votação para essa vaga será repetida, apenas por meio de cédula de papel e ignorando o resultado da votação eletrônica, até que haja um vencedor.

Para cada vaga, o candidato que receber mais votos será o vencedor.

As disputas serão resolvidas nos termos do artigo 10.2 do Estatuto Social.

 

9. Anúncio do resultado

O presidente do NomCom anunciará os resultados da eleição, incluindo o número de votos eletrônicos e cédulas de papel para cada candidato.

O CEO deve enviar os resultados finais por e-mail no máximo 48 horas após a eleição para:

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Os resultados das eleições serão publicados simultaneamente no site da AFRINIC.

 

10. Cronograma de eleições

O seguinte cronograma deve ser usado na medida do possível. O pessoal deve preencher datas específicas todos os anos. Pequenos desvios não precisam ser aprovados pelo Conselho.

 

 Dias para a eleição  Data da atividade  Atividade
Cronograma de nomeação NOMCOM
143 22-Jan-20 Decisão da diretoria de convocar voluntários para o NomCom
141 24-Jan-20 Publicação e Anúncio da Convocação de Voluntários
124 10-Feb-20 Encerramento da convocação de voluntários; Revisão do conselho de voluntários recebidos
122 12-Feb-20 Decisão da diretoria (e transmissão à equipe) sobre os voluntários selecionados
120 14-Feb-20 Publicação e Anúncio de Voluntários Selecionados
106 28-Feb-20 Eleição do Presidente do NomCom
103 02-Mar-20 Anúncio do presidente eleito do NomCom
Nomeação do Conselho e Cronograma de Eleições
88 17-Mar-20 Envie informações de nomeação para a equipe da AFRINIC para publicação
86 19-Mar-20 Publicação de informações de nomeação
86 19-Mar-20 Período aberto de nomeação de candidatos
56 18-Abr-20 Período de nomeação de candidato próximo
54 20-Abr-20 Enviar indicações recebidas ao Conselho para aprovação
52 22-Abr-20 Análise da Diretoria e Transmissão de Nomeações Aprovadas para NomCOM
50 24-Abr-20 Início do período de revisão de indicações (aprovadas pela diretoria)
40 04-May-20 O final do período de revisão das nomeações
39 05-May-20 Prepare e envie a lista final de candidatos à Diretoria para "Revisão" e "Conselho não vinculativo"
37 07-May-20 Slate revisado pelo conselho enviado de volta ao NomCom
36 08-May-20 Prepare e envie a lista de candidatos final para a equipe para publicação
34 10-May-20 Publicação da equipe da lista final do candidato e páginas de comentários de informações do candidato
30 14-May-20 Anúncio da lista final do candidato e abertura do período de comentários públicos
14 28-May-20 Preparar e publicar anúncio para aviso da AGMM (com lista final e licenças expirando)
13 29-May-20 Abrir votação eletrônica e registro por procuração
1 10-Jun-20 Fechamento do registro e nomeação de procurador
0 11-Jun-20 Dia da eleição, encerramento da votação eletrônica 

 

 

11. Resumo das alterações da versão anterior

  1. Excluir "NOMCOM" da frase "O Conselho pode fornecer orientações adicionais para NOMCOM a qualquer momento, nos termos do artigo 9.2 dos Estatutos." Uma vez que as diretrizes também podem ser usadas pela ECOM, comunidade, etc.
  2. Na Seção 2.1 - adicione uma cláusula de que os candidatos precisam ter experiência anterior do NomCom no ecossistema I *;
    Mudaram de membros confiáveis ​​da comunidade AFRINIC para 'Ser membros confiáveis ​​da comunidade AFRINIC da Internet'.
  3. Em 5.9, o NOMCOM deve fornecer um mínimo de dois candidatos.
  4. Na Seção 8 - adicione uma cláusula que promova a votação eletrônica sobre cédulas de papel e procurações,
  5. No item 8.2, ponto 3, esclareça que um instrumento de procuração também pode ser impresso em papel timbrado se não for gerado a partir de MyAFRINIC.
  6. Em 8.6, adicione uma cláusula que exige que as abstenções sejam computadas e anunciadas, tanto na votação eletrônica quanto na cédula de papel.

 

 

 

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