1) Introdução
Não obstante as disposições de qualquer outro processo eleitoral existente aplicável a todas as eleições realizadas pela AFRINIC, o conteúdo deste documento, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da AFRINIC ("o Conselho") de acordo com Artigo 13.2 dos Estatutos da AFRINIC (“os Estatutos”) em 4 de agosto de 2020, será excepcionalmente aplicável, no contexto da pandemia COVID-19, a TODAS as eleições realizadas pela AFRINIC para o ano de 2020.
Além disso, a menos que expressamente declarado de outra forma neste documento, o novo processo de eleição aplicável deverá ser aplicado, mutatis mutandis, a quaisquer outras eleições realizadas durante o ano de 2020 que sigam o mesmo processo das eleições do Conselho.
2) As Comissões responsáveis pelas eleições AFRINIC
Existem dois órgãos principais na realização de uma eleição AFRINIC, a saber:
- Comitê de Nomeação (também conhecido como NomCom)
- Comitê Eleitoral (também conhecido como E-Com)
2.1) Comitê de Nomeação
As responsabilidades do NomCom são definidas no Artigo 9 dos Estatutos e incluem o seguinte:
Reportar-se ao Conselho e seguir as diretrizes por ele estabelecidas; Chamada de candidatos para todas as eleições realizadas pela AFRINIC; Prescrever critérios e qualificações para elegibilidade para candidatura; Entrevistar candidatos, se apropriado, antes de finalizar a lista de candidatos; Finalizar a lista de candidatos para cada eleição; Supervisionar a condução das urnas pelo Comitê Eleitoral no dia da eleição.
2.2) Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral, em consonância com o Artigo 10 do Estatuto Social, é responsável pelo tratamento de todas as eleições realizadas durante todo o ano civil.
3) Anúncio de candidatos e período de comentários públicos
De acordo com o Artigo 9.3 (ii) (d) dos Estatutos, o NomCom tem a responsabilidade de “finalizar a lista de candidatos para qualquer eleição realizada pela AFRINIC”.
Depois disso, o presidente do NomCom anuncia a lista final de candidatos e informações sobre o período de comentários públicos por e-mail para:
- Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
- Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
- Qualquer outra lista de mala direta que seja particularmente relevante para a eleição em questão (se não uma eleição da Diretoria)
No caso de eleições para o Conselho, o CEO providenciará para que o anúncio seja enviado ao contato de voto registrado de cada membro da AFRINIC.
Em relação ao período de comentários públicos, o mesmo é aberto a partir do momento em que a lista de candidatos é finalizada e vai até o dia anterior à eleição.
Para os fins do acima exposto, a AFRINIC implementará um sistema de comentários, ou seja, uma plataforma online, que exibirá o nome de cada candidato e outras informações relevantes que o candidato consentiu em serem publicadas e permitirá que a comunidade envie comentários sobre os candidatos.
Enquanto uma plataforma de comentários é um meio 24/7; Os recursos de moderação AFRINIC não. Dessa forma, podemos não ver todos os comentários inadequados de imediato e estamos confiando em nossa comunidade para agir de forma responsável e moderada para permitir que o processo de revisão de comentários siga seu curso.
Além disso, a AFRINIC não concorda, endossa ou tolera todos os comentários que os indivíduos postam em nossa plataforma de comentários. A AFRINIC, portanto, reserva-se o direito de revisar os comentários após a publicação e remover qualquer comentário que considere ser um discurso de ódio, conforme definido como discurso que ataca, ameaça ou insulta uma pessoa ou grupo com base na nacionalidade, ancestralidade, etnia, raça, cor, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade ou deficiência; difamatório; insultuoso; ou simplesmente inapropriado.
4) Retirada
Um indicado ou candidato pode retirar sua indicação, notificando o presidente do NomCom pelo menos 7 dias antes do início do período de votação eletrônica. A notificação de retirada deve ser enviada pelo indicador ou pelo candidato. Em qualquer caso, tanto o nomeado quanto o candidato devem ser informados para verificar e confirmar a retirada antes que ela possa ser formalmente aceita.
Se uma retirada for recebida tarde demais, o candidato aparecerá, no entanto, na cédula, mas quaisquer votos para o candidato serão ignorados ao determinar o vencedor da eleição.
5) Votação
Em vista da pandemia COVID-19, as Reuniões da Comunidade AFRINIC, incluindo a AGMM e a Reunião de Políticas Públicas (isto é, AIS 20), serão realizadas online. Consequentemente, os eleitores elegíveis poderão, pessoalmente ou por procuração (quando aplicável), emitir o seu voto através da plataforma de votação eletrónica a disponibilizar pela Mesa Eleitoral.
5.1 Elegibilidade para votar
A elegibilidade para votar em cada eleição realizada pela AFRINIC é diferente.
5.1.a Eleições do Conselho e do Comitê de Governança
Apenas organizações e pessoas que atendam aos seguintes critérios podem votar:
- Qualquer Membro de Recursos da AFRINIC em situação regular.
- Todos os membros registrados.
Um membro do Recurso que não é uma pessoa física pode ser representado por uma pessoa que é
'contato registrado' para essa organização. Esta representação não requer um proxy. Além disso, os seguintes critérios se aplicam aos votos emitidos pelos candidatos:
- Um candidato pode contar com os votos dos Membros de Recursos que representa formalmente, tendo sido registado como um dos 'contactos registados' da organização. O MyAFRINIC portal será a fonte de status de associação para todos os eleitores elegíveis.
- Um candidato sem um status de associação válido não pode votar.
5.1.b Eleição dos copresidentes do PDP
Os seguintes critérios devem ser aplicados aos eleitores qualificados para a eleição de copresidente do PDP:
- O registrante pretendido deve ter concluído um registro online;
- O registrante pretendido deve estar na lista de discussão da Política de Recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) por pelo menos 6 meses imediatamente antes de sua inscrição online para a reunião.
5.1.c Eleição NRO ASO AC
Os seguintes critérios se aplicam aos eleitores elegíveis para a eleição NRO ASO-AC:
- O registrante pretendido deve ter concluído um registro online;
- O registrante pretendido deve estar na lista de discussão da Política de Recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) ou a lista de discussão da comunidade (comunidade- Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) por pelo menos 6 meses imediatamente antes de sua inscrição online para a reunião;
- Contatos registrados dos membros do recurso AFRINIC, conforme registrado em MyAfrinic, bem como os membros associados e inscritos, também terão direito a voto.
5.2 Proxies
O direito de nomear um procurador também difere de eleição para eleição.
Embora um membro elegível tenha o direito de nomear um procurador para as eleições da Diretoria e do Comitê de Governança, esse direito, entretanto, não se estende aos Co-Presidentes do PDP e às eleições do AC da ASO.
Membros elegíveis que desejam nomear um procurador devem, portanto, preencher e enviar o formulário de procuração, acessível a partir do perfil do membro MyAFRINIC portal, o mais tardar 5 dias antes da data de eleição. O acesso será permitido no momento da abertura da votação eletrônica.
É importante observar que, quando uma procuração é emitida, o membro em questão perde sua capacidade de emitir um voto eletrônico.
Nenhum membro com direito a voto poderá exercer mais de 5 procuradores durante a referida eleição (refere o artigo 12.12 (viii) do Estatuto Social). Historicamente, isso tem sido interpretado como significando que uma pessoa pode votar em nome de qualquer número de membros para os quais a pessoa é um contato registrado (onde nenhuma procuração é necessária), mas uma pessoa não pode ter mais de 5 procuradores.
Além disso, nenhum Candidato à eleição de Conselheiro da Companhia deverá atuar como procurador de qualquer membro durante tal eleição (artigo 12.12 (ix) do Estatuto Social).
5.3 Votação Eletrônica
5.3.a Eleições do Conselho e do Comitê de Governança
Uma plataforma de votação eletrônica estará acessível aos membros em pleno gozo de seus direitos apenas durante o período eleitoral.
O seguinte deve ser aplicado:
- A plataforma de votação eletrônica fornecerá votos eletrônicos.
- Começa pelo menos 14 dias antes da data da AGMM e termina na Data de Eleição (ou seja, o Período de Eleição).
- Os “curadores” configurados para desbloquear e contabilizar o sistema de voto eletrônico consistirão no CEO da AFRINIC, no presidente do NomCom e no Consultor jurídico da AFRINIC.
- Os votos eletrônicos são computados usando o sistema de contagem de votos eletrônicos.
- Os resultados são assinados pelos curadores.
5.3.b Co-presidentes de PDP e eleições NRO ASO AC
Uma plataforma de votação eletrônica estará acessível apenas para registrantes bem-sucedidos. O seguinte também se aplica:
- A plataforma de votação eletrônica fornecerá votos eletrônicos.
- Começa pelo menos 3 dias antes e termina na Data de Eleição (ou seja, o Período Eleitoral para os Copresidentes do PDP e as eleições ASO-AC).
- Os “curadores” configurados para desbloquear e contabilizar o sistema de voto eletrônico consistirão no CEO da AFRINIC, no presidente do NomCom e no Consultor jurídico da AFRINIC.
- Os votos eletrônicos são computados usando o sistema de contagem de votos eletrônicos.
- Os resultados são assinados pelos curadores.
5.6 Contagem de votos e determinação dos vencedores
Um representante do NomCom e membros do Comitê de Eleição farão a contagem, bem como a contagem, conforme o caso, de todos os votos recebidos.
Todas as abstenções serão registradas durante a contagem e anunciadas de acordo.
Em caso de empate para uma vaga aberta, a votação para aquela vaga será repetida até que haja um vencedor. Para cada vaga, o candidato que receber o maior número de votos será declarado vencedor.
Todas as controvérsias decorrentes da eleição serão resolvidas nos termos do Artigo 10.2 dos Estatutos.
6) Anúncio do resultado
O presidente do NomCom anunciará os resultados da eleição.
O CEO comunicará os resultados finais por e-mail no máximo 48 horas após a eleição para:
- Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
- Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
- Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Os resultados das eleições serão publicados simultaneamente no site da AFRINIC.
7) Cronograma de eleições
A seguir está o cronograma das eleições para o ano de 2020 | ||
---|---|---|
Dias para a eleição | Data da atividade | Atividade |
88 | Junho 23 2020 | Envie informações de nomeação para a equipe da AFRINIC para publicação |
86 | Junho 25 2020 | Publicação de informações de nomeação |
86 | Junho 25 2020 | Período aberto de nomeação de candidatos |
56 | Julho 25 2020 | Período de nomeação de candidato próximo |
54 | Julho 27 2020 | Enviar indicações recebidas ao Conselho para aprovação |
52 | Julho 29 2020 | Análise da Diretoria e Transmissão de Nomeações Aprovadas para NomCOM |
50 | Julho 31 2020 | Início do período de revisão de indicações (aprovadas pela diretoria) |
40 | Agosto 10 2020 | O final do período de revisão das nomeações |
39 | Agosto 11 2020 | Prepare e envie a lista final de candidatos à Diretoria para "Revisão" e "Conselho não vinculativo" |
37 | Agosto 13 2020 | Slate revisado pelo conselho enviado de volta ao NomCom |
36 | Agosto 14 2020 | Prepare e envie a lista de candidatos final para a equipe para publicação |
34 | Agosto 16 2020 | Publicação da equipe da lista final do candidato e páginas de comentários de informações do candidato |
30 | Agosto 20 2020 | Anúncio da lista final do candidato e abertura do período de comentários públicos |
30 | Agosto 20 2020 | Abertura de registro para PDP e eleições NRO ASO AC |
14 | 05 setembro 2020 | Preparar e publicar anúncio para aviso da AGMM (com lista final e licenças expirando) |
14 | 05 setembro 2020 | Abrir votação eletrônica e registro por procuração |
12 | 06 setembro 2020 | Fechamento de registro para PDP e eleições NRO ASO AC |
6 | 12 setembro 2020 | Encerramento do registro e nomeação de procuração [5 dias úteis antes do dia da eleição Conselho e GovCom] |
4 | 14 setembro 2020 | O período de eleição para PDP, NRO-ASO AC começará em 14 de setembro de 20 e será encerrado no dia da eleição sendo 16 de setembro de 20, data a ser comunicada durante a reunião. |
2 | 16 setembro 2020 | Dia da eleição para copresidente de PDP e NRO-ASO AC |
0 | 18 setembro 2020 |
Dia da eleição para Diretoria e GovCom, |
8) Disposições diversas
- A AFRINIC reserva-se o direito de fazer com que a identidade de todos os inscritos pretendidos para suas reuniões seja verificada.
- O disposto no Estatuto Social da AFRINIC será aplicável nas situações não expressamente previstas no presente Processo Eleitoral.
- O Conselho reserva-se o direito de revisar o presente Processo Eleitoral, bem como quaisquer outras diretrizes relacionadas, a qualquer momento e de acordo com a prática estabelecida.
- A AFRINIC por este meio lembra seus membros, a comunidade, bem como qualquer participante pretendido de suas reuniões das disposições de sua política de privacidade, que pode ser acessada a partir do seguinte link - https://afrinic.net/privacy
- Quando, para fins de uma eleição realizada pela AFRINIC, o portal de um provedor de serviços terceirizado estiver sendo usado, os membros da AFRINIC e a comunidade serão informados em conformidade e a atenção de ambos será direcionada para a privacidade do provedor de serviços relevante política de modo a garantir o cumprimento das leis relativas à proteção de dados.