Info! Please note that this translation has been provided at best effort, for your convenience. The English page remains the official version.

Preenchimento das vagas casuais

Publicado em -

17 de maio de 2018 -O Conselho da AFRINIC solicita a manifestação de interesse das pessoas que desejam ser consideradas para nomeações para o preenchimento de vagas ocasionais no Conselho, nos termos do artigo 13.14 do Estatuto Social da AFRINIC. Quaisquer nomeações para estes lugares vagos serão por um período até a próxima AGMM da AFRINIC regularmente agendada, em junho de 2019.

Atualmente, existem quatro vagas ocasionais no Conselho da AFRINIC:

  • África do Norte (assento 1)
  • África Ocidental (assento 2)
  • África do Sul (assento 5)
  • África Oriental (assento 6)

Se você gostaria de ser considerado para um desses assentos vagos, preencha o formulário emhttps://registration.afrinic.net/elections/board-express-of-interest-201805>, o mais tardar às 23h59 UTC de 17 de junho de 2018.

Qualquer pessoa que manifestar interesse deve:

  • Ter pelo menos cinco (5) anos de experiência profissional em uma área relevante para as atividades da AFRINIC, como gestão de recursos da Internet, TIC, desenvolvimento de políticas, finanças, auditoria ou gestão de RH;
  • Estar disponível e empenhado em participar das reuniões do Conselho e outras atividades AFRINIC (presencial e online).

Os seguintes requisitos do artigo 13.10 do estatuto da AFRINIC serão rigorosamente observados:

13.10 Nenhuma pessoa será nomeada ou ocupará o cargo de Diretor se for uma pessoa que:

(i) tem menos de 18 anos de idade;

(ii) é um falido não descarregado;

(iii) seria proibido, exceto para a revogação da Seção 117 da Lei de Sociedades de 1984 das Maurícias, ser Diretor ou promotor de, ou estar envolvido ou participar da administração de uma empresa, na acepção dessa Lei;

(iv) seja proibido de ser um diretor ou promotor de ou estar envolvido ou participar da administração de uma empresa sob as Seções 337 ou 338 da Lei;

(v) não é uma pessoa natural; ou

(vi) tenha sido considerado insano.

A Junta pretende ainda aplicar as diretrizes do Artigo 13.12 do Estatuto da AFRINIC, na medida em que considerar apropriado:

13.12 [...] as seguintes condições adicionais para a elegibilidade de candidatos ao cargo de Conselheiros:

(i) experiência anterior em diretoria ou liderança organizacional;

(ii) habilidades em gestão e liderança de negócios;

(iii) captação de recursos para organizações sem fins lucrativos;

(iv) experiência em operações de rede e serviços de Internet; e

(v) experiência internacional em desenvolvimento de negócios.

 

Atenciosamente,

Christian D. Bope, Ph.D.

Presidente do Conselho AfriNIC

 

Imprimir amigável, PDF e e-mail
Última modificação em -