Proposta
1.0 Resumo do problema abordado por esta proposta de política
Como os recursos de números da Internet são finitos, sua alocação é baseada nas necessidades operacionais dos usuários finais e dos provedores de serviços de Internet, evitando o acúmulo excessivo, em conformidade com a RFC7020. IPv4 Políticas de Alocação (CPM 5.5), IPv6 Políticas de alocação e atribuição (CPM 6.5) e Políticas para gerenciamento de números de sistemas autônomos (CPM 7.0).
A Seção 4 do Acordo de Serviço de Registro (RSA) fornece uma estrutura para investigações sobre o uso dos recursos de números de Internet alocados, define a obrigação dos membros de cooperar e as medidas a serem tomadas pela AFRINIC em caso de descumprimento.
A falta de tais investigações ou controles regulares pode levar ao uso ineficiente dos recursos de numeração da Internet, ao acúmulo excessivo e a outros tipos de abusos.
2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema
Para garantir o uso eficiente e adequado dos recursos, a AFRINIC realizará revisões periódicas da utilização dos recursos detidos pelos seus membros. Isso permitirá a recuperação de qualquer tipo de recurso cujo uso não esteja em conformidade com o Acordo de Gestão de Recursos (RSA). Esses recursos poderão ser realocados para melhor aproveitamento.
3.0 Proposta
A proposta de política modificará o CPM inserindo uma seção 13 da seguinte forma:
13.0 Revisão de recursos de números da Internet
A AFRINIC realiza revisões periódicas da utilização de recursos para garantir o uso eficiente e adequado dos mesmos. Isso permite a recuperação de qualquer tipo de recurso cujo uso não esteja em conformidade com o Acordo de Gestão de Recursos (RSA, na sigla em inglês), possibilitando a realocação desses recursos para melhor aproveitamento.
13.1 As avaliações serão baseadas na conformidade com os termos descritos no RSA e nas Políticas de Alocação/Atribuição.
13.2 As revisões abrangem todos os recursos alocados / atribuídos, mas a prioridade é IPv4 e ASN mapeável para dois octetos ASNs.
13.3 Aulas de revisão: Os membros a serem avaliados serão selecionados de acordo com as seguintes categorias:
13.3.1 Aleatório
O membro é escolhido aleatoriamente pela AFRINIC entre membros das seguintes categorias:
- Nível médio e acima
- IPv6-somente tamanho grande
- UE-AS
13.3.2 Selecionado
Um membro é selecionado devido a um relatório interno ou devido à falta de contato entre a AFRINIC e o membro.
13.3.3 InformouAqui, os membros são avaliados pelos seguintes motivos:
a) Eles próprios solicitaram a revisão ou;
b) Houve uma denúncia da comunidade contra eles que justifica uma investigação. As denúncias devem ser fundamentadas em provas e a equipe da AFRINIC avaliará os fatos conforme apropriado para conduzir a revisão. No entanto, esta revisão não se aplica a um membro com o mesmo portfólio de recursos para o qual uma revisão completa tenha sido concluída nos 24 meses anteriores.
c) A equipe da AFRINIC poderá, a seu exclusivo critério, após avaliar a natureza das provas encontradas na denúncia da comunidade, exigir que tais provas sejam:
- apresentado na forma de uma declaração juramentada ou
- declarado como verdadeiro perante um Comissário de Juramentos.
13.4 Em caso de não conformidade e se a evidência tiver sido estabelecida de acordo com:
- Violação das políticas da AFRINIC,
- Violação das disposições do contrato de serviço de registro ou de outros contratos legais entre a organização detentora do recurso e a AFRINIC.
A AFRINIC deverá iniciar o processo de recuperação de recursos:
a) A AFRINIC tentará entrar em contato com a organização e corrigir quaisquer discrepâncias ou não conformidades observadas em relação à RSA.
b) Caso a situação não possa ser retificada e o membro não tenha transferido os recursos para atender a outras necessidades aprovadas pela AFRINIC, conforme as políticas adotadas, a AFRINIC publicará os recursos a serem recuperados por um período de três (3) meses; durante o qual a organização poderá, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação ou transferir os recursos para outros membros. Após esse período, o recurso será recuperado e os registros do detentor anterior do recurso recuperado serão atualizados nos bancos de dados da AFRINIC.
c) Quaisquer Recursos de Numeração da Internet recuperados ao abrigo desta política podem ser atribuídos/alocados de acordo com as Políticas de Alocação e Atribuição existentes.
13.5 Procedimento de apelação
Os membros avaliados que não estiverem satisfeitos têm o direito de recorrer da decisão no prazo de quatro semanas. Os recursos serão submetidos a um processo de arbitragem, conforme previsto no Código de Processo Civil da República da Maurícia. A AFRINIC poderá, a pedido da parte prejudicada, sugerir um grupo de árbitros, que deverão ser voluntários qualificados da comunidade.
13.6 Relatório de conformidade
A AFRINIC deverá publicar um relatório anual significativo descrevendo as atividades de revisão em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
4.0 Agradecimentos
Os autores agradecem à Sra. Wafa Dahmani Zaafouri (posteriormente nomeada para o Comitê de Governança da AFRINIC e atualmente Presidente), ao Sr. Serge ILUNGA (posteriormente eleito para o Conselho da AFRINIC pela vaga de Representante Independente da Região) e ao Sr. Alain P. Aina por suas contribuições para o desenvolvimento desta proposta de política.
Os autores também agradecem à comunidade por todas as discussões e contribuições.