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IPv4 Transferência de recursos dentro da região AFRINIC v3

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  • Ref. Nome:
    AFPUB-2016-V4-003-DRAFT03
  • Submetido:
    23 de Dezembro de 2016
  • Versões: 3
  • Estado:
    Última Chamada
  • Autor:
    - Ali HADJI, Comores Telecoms
    - Komi ELITCHA 
    - Droga Kanlanfei BAGOLIBE
    - Serge Patrick GHANSAH-GNONKOTO, NIC CIS 
    -Nicholas Mbonimpa, RENU
    -Alain P. AINA, WACREN

1.0 Resumo do problema abordado por esta proposta de política

Como os outros Registros Regionais da Internet, o AFRINIC esgotará em breve IPv4 piscina. Para atender às necessidades dos solicitantes de recursos atrasados, uma política de transferência para IPv4 recursos na região são necessários. O objetivo desta política é definir as condições em que as transferências devem ocorrer.

 

2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema

A política resolve o problema de uma organização africana que precisa IPv4 número de recursos após o esgotamento do AFRINIC IPv4 ou quando o AFRINIC não puder mais atender às necessidades de tal organização.

 

3.0 Proposta

Esta proposta modifica o CPM introduzindo um artigo 5.7 da seguinte forma:

 

5.7 IPv4 Transferência de recursos na região de AFRINIC

Como os outros Registros Regionais da Internet, o AFRINIC esgotará em breve IPv4 piscina. Para atender às necessidades dos solicitantes de recursos atrasados, uma política de transferência para IPv4 recursos na região são necessários. O objetivo desta política é definir as condições em que as transferências devem ocorrer.

A política resolve o problema de uma organização africana que precisa IPv4 número de recursos após o esgotamento do AFRINIC IPv4 ou quando o AFRINIC não puder mais atender às necessidades de tal organização.

 

5.7.1 Resumo da política

Esta política se aplica a uma organização com necessidade justificada de IPv4 recursos que não podem ser satisfeitos pelo AFRINIC.

 

5.7.2 IPv4 os recursos a serem transferidos devem ser da conta de um membro AFRINIC existente ou de um Titular de Recursos Legado na região de serviço AFRINIC.

 

5.7.3 Condições sobre a fonte da transferência

 

5.7.3.1 A fonte deve ser o atual titular legítimo do IPv4 abordar os recursos reconhecidos pela AFRINIC e não participar de nenhuma disputa quanto ao status desses recursos.

 

5.7.3.2 As entidades de origem não serão elegíveis para receber mais IPv4 alocações ou atribuições de endereços da AFRINIC por um período de 12 meses após a aprovação da transferência.

 

5.7.3.3 As entidades de origem não devem ter recebido transferência, alocação ou atribuição de IPv4 número de recursos da AFRINIC nos 12 meses anteriores à aprovação da solicitação de transferência. Esta restrição exclui transferências de fusões e aquisições.

 

5.7.4 Condições sobre o destinatário da transferência

 

5.7.4.1 O AFRINIC deve aprovar a necessidade do destinatário da IPv4 recursos numéricos. Para que uma organização se qualifique para receber uma transferência, ela deve primeiro passar pelo processo de justificar sua IPv4 necessidades de recursos antes do AFRINIC. Ou seja, a organização deve justificar perante a AFRINIC a sua utilização inicial / adicional de atribuição / atribuição, conforme aplicável, de acordo com as políticas em vigor.

 

5.7.4.2 O destinatário deve ser um membro da AFRINIC, sujeito às políticas atuais da AFRINIC e deve assinar o Contrato de Serviços de Registro para obter os recursos recebidos.

 

5.7.4.3 Transferido IPv4 recursos herdados não serão mais considerados recursos herdados.

  

4.0 Histórico de revisões

 

24 de maio de 2016 Primeiro nome versão 1.0 postado na lista para discussão.
Julho 22 2016

versão 2.0

  • Seção de adição de reconhecimento (5.0)
  • Alteração da numeração da apólice
  • Modificação da seção 3.2.2 que se torna 3.4.2 
23 Dec 2016

versão 3.0 

  • Reformulação de 3.1 [atualmente 5.7.1]: A proposta de política não está mais sujeita à fase 2 do atual IPv4 Política de Soft Landing
  • Reformulação de 3.2 [atualmente 5.7.2]: A proposta de política acomoda IPv4 Recursos legados
  • Remoção do antigo 3.4.2: A declaração já está coberta por 3.4.1 [atualmente 5.7.4.1]
  • Reformulação do antigo 3.4.3 que se tornou 3.4.2 [atualmente 5.7.4.2]: Corrigir a condição de associação do destinatário após a reformulação de 3.2 [atualmente 5.7.2] Adição de novo 3.4.3 [atualmente 5.7.4.3]: Sobre a alteração de o status de transferido IPv4 espaço legado
  • Remoção do antigo 3.4.4; Não há necessidade de que os destinatários da transferência demonstrem a necessidade de fornecimento de até 12 meses IPv4 espaço de endereço. Justificação com base nas políticas em vigor.
  • Remoção de 6.0 (referências)

 

5.0 Agradecimentos

Os autores gostariam de agradecer a Owen Delong e Mark Elkins por seus insights. Eles também agradecem a todos aqueles que contribuíram ativamente nas discussões em torno desta proposta.

 

 

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