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IPv6 Alocações para redes sem fins lucrativos - AFPUB-2009-v6-001

Ref. Nome AFPUB-2009-v6-001 Antiga Ref.  
Status

Rejeitado

Data Janeiro 27 2009
(S) autor Graham Beneke
Organização Grupo de usuários sem fio da área de Joanesburgo
 
TOC

Incentivo

Definir os critérios para que organizações sem fins lucrativos e comunitárias sejam reconhecidas como membros do AfriNIC e permitir que solicitem recursos. Definir critérios para as organizações se qualificarem para blocos de IPv6 Espaço de endereço PI e definir uma categoria de associação que pode ser cobrada sob uma estrutura de taxas apropriada.

BACKGROUND

Existem muitas redes comunitárias e sem fins lucrativos no continente africano e em todo o mundo. Essas redes têm como objetivos o fornecimento de serviços comunitários on-net e locais e a troca de conteúdo da Internet hospedado localmente. Eles fornecem uma plataforma para o desenvolvimento de habilidades locais em IP, SysAdmin, Desenvolvimento de Software e outras habilidades relacionadas às TIC.

Muitas dessas organizações fornecem os serviços gratuitamente e não têm nenhum tipo de fluxo de receita. Essas redes geralmente consistem em centenas ou milhares de dispositivos de rede para consumidores, muitas vezes conectados por meio de tecnologias de rede de rádio isentas de licença.

As políticas financeiras atuais reconhecem apenas as instituições acadêmicas que recebem taxas de desconto por seus recursos de numeração. Outras organizações comunitárias devidamente definidas também precisam de maneiras de obter recursos de endereçamento acessíveis.

Essas redes geralmente são endereçadas usando IPv4 (RFC1918) espaço de endereço com tecnologias NAT usadas em locais da rede onde os gateways são necessários para conectar certos serviços internos à Internet.

IPv6 Endereços ULA (RFC4193) também são usados ​​nessas redes ao implantar serviços em IPv6. NAT no entanto não existe para IPv6 e, portanto, não é possível conectar essas redes baseadas em ULA à Internet global. Anúncios desses blocos de ULA sobre arranjos de peering privado para grandes ASs públicos geralmente não são viáveis ​​devido aos muitos filtros bogon que precisariam ser atualizados.

A corrente IPv6 A política de alocação de PI exige que os blocos de endereços entregues pela AfriNIC sejam anunciados dentro de 12 meses da alocação. Isso impõe a expectativa de que o prefixo seja visível em vários óculos públicos. Embora a organização possa ter uma série de acordos de peering livre de liquidação com vários ASs públicos, é possível que a organização nunca seja capaz de comprar / obter trânsito para seu prefixo e, portanto, nunca ser roteado ou visível globalmente.

A falta de espaço IP endereçável publicamente para essas redes comunitárias impede que participem mais ativamente da Internet pública. Enquanto IPv4 o espaço de endereço é finito e provavelmente aumentará em custo / valor conforme a oferta e a demanda mudem no futuro imediato - suficiente IPv6 existe espaço de endereçamento para que as alocações responsáveis ​​sejam feitas a essas organizações a um custo baixo.

Definições

(a) Uma rede sem fins lucrativos é uma rede operada dentro de uma área geográfica local para fins de serviços de rede gratuitos ou de baixo custo nessa área específica. A responsabilidade legal pela rede deve ser assumida por uma organização operando como uma entidade sem fins lucrativos e reconhecida como tal pelas leis que regem esse país ou região em particular.

Tamanho da alocação

As organizações que se qualificam para se tornarem membros sob esta política podem se inscrever no AfriNIC para um / 48 IPv6 alocação de endereços. Este é o único tamanho de alocação que a organização sem fins lucrativos pode solicitar. Assim que um HD-Ratio de 0.94 for alcançado com relação à utilização da sub-rede, a organização pode solicitar ao AfriNIC recursos de endereçamento adicionais e fornecer uma justificativa para isso.

Critérios de Alocação

  • A organização não deve ser um LIR existente.
  • A organização não deve ter uma atribuição de exclusividade global IPv4
    espaço de endereço.
  • A organização pode se qualificar para uma alocação, mesmo que não
    planeja anunciá-lo globalmente.
  • A organização deve fornecer detalhes de acordos de peering com
    pelo menos 2 ASs públicos ao solicitar a alocação.
  • A organização deve anunciar a alocação de forma agregada.
    A organização não pode subalocar partes do espaço de endereço.

Resumo
Esta política visa tornar o mais fácil possível para entidades sem fins lucrativos obter IPv6 abordar recursos e impulsionar a implantação e a demanda por IPv6 serviços através deste.

Além disso, a política visa limitar a maneira como esses recursos de endereçamento são usados ​​para evitar o abuso por provedores de serviços de Internet e outros usuários comerciais de recursos de endereçamento da Internet.

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