| Ref. Nome | AFPUB-2011-v4-003-draft-02 |
| Status |
Proposta-Draft |
| Data | Fevereiro 15 2011 |
| (S) autor | André Tambémn | aa[at]tenet.ac.za |
| Organização | TENET África do Sul |
| Altera | |
| TOC | |
1.) Resumo do problema abordado por esta proposta de política
Com a IANA IPv4 O conjunto de endereços globais já está esgotado e políticas já estão sendo discutidas para permitir a transferência de espaço entre os servidores. RIRA probabilidade de o resto do mundo recorrer às alocações africanas não utilizadas para obter mais espaço de endereçamento está crescendo diariamente. O AfriNIC tem atualmente uma data de esgotamento projetada que ultrapassa em mais de 12 meses a do ARIN/RIPE/APNIC, devido a taxas de alocação mais lentas. Isso nos coloca em uma situação bastante complexa que levanta muitas questões, incluindo, entre outras, quanto tempo levará para que entidades estrangeiras tentem obter acesso às alocações africanas e se, de fato, temos condições de impedir que isso aconteça, independentemente das políticas aprovadas.
2.) Resumo de como esta proposta aborda o problema acima
Esta política ajudará a prevenir situações em que entidades estrangeiras obtenham acesso a áreas geográficas africanas por meios ilícitos, ao mesmo tempo que regula a distribuição do espaço e proporciona algum benefício à comunidade africana. Também permitirá novas fontes de receita para a AfriNIC, que poderão ser utilizadas para a promoção e o desenvolvimento ativos da região. IPv6Além disso, a política visa evitar uma situação em que a AfriNIC fique com grandes blocos de dados não utilizados. IPv4 espaço muito tempo depois de esse espaço não ser mais utilizável devido à migração global para IPv6.
Após o esgotamento de IPv4 Com recursos em qualquer uma das regiões RIPE/ APNIC/ LACNIC/ ARIN, a AfriNIC começará a permitir que entidades estrangeiras se tornem membros da AfriNIC e, sob tal adesão estrangeira, obtenham alocações de espaço, disponibilizadas a partir de um único /8 do espaço IP detido pela AfriNIC.
3.1) A taxa de adesão para estrangeiros será cobrada como se o membro estrangeiro fosse um membro da LIR (Long Island Red) + um acréscimo de 100% na taxa da LIR para cobrir a adesão de membros de fora da região.
3.2) Qualquer entidade estrangeira que solicite espaço terá de cumprir as regras padrão relativas aos planos de utilização.
3.3) Nenhuma entidade estrangeira pode solicitar mais do que /16 de espaço de uma só vez - isso visa evitar a apropriação indevida de espaço em larga escala.
3.4)Não será disponibilizado mais do que um único /8 do espaço disponível do AfriNIC para este fim.
4.) Observações adicionais sobre o potencial conflito com a política de aterragem suave:
Devido ao fato de que, nas taxas de alocação atuais, essa política entrará em vigor antes que a política de aterrissagem suave seja acionada, não há conflito com a política atual.
Embora essa política possa parecer uma forma de permitir que o resto do mundo explore os recursos africanos, pode-se argumentar que o espaço será utilizado por entidades estrangeiras independentemente da vontade da comunidade africana. Essa política simplesmente permite que a comunidade africana, de alguma forma, se beneficie dos recursos que temos disponíveis.
# Introdução revisada e dividida em seções 1.0 e 2.0
# A redação da política foi modificada para indicar a filiação estrangeira em vez da venda de espaço de endereço IP.
# Condições adicionadas encontradas na seção 3.3
# Adicionada a seção 4.0 para abordar preocupações sobre a política de aterrissagem suave.
| História | |
| 2011-02-10 | Proposta enviada inicialmente pelo autor para a lista de discussão rpd. |
| 2011-02-13 | Versão atualizada da proposta enviada para policy-submission[at]afrinic.net. O nome da proposta foi alterado para "Alocação Limitada Fora da Região de IPv4 Recursos" |
| 2011-02-14 | Anúncio enviado à lista de discussão rpd sobre a disponibilidade da primeira versão (draft-01) da proposta online. |
| 2011-02-16 | Anúncio enviado para a lista de discussão sobre a disponibilidade do segundo lote. draft da proposta online. |
| Versões anteriores | |

