Detalhes
Processo Eleitoral de Cadeiras |
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IDENTIDADE: |
AFPUB-2019-GEN-007-DRAFT02 |
Data de envio: |
19 agosto 2020 |
Autor: |
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Versão: |
2.0 |
Estado: | Expirado |
Altera: |
CPM arte 3.0 |
Proposta
1.0 Resumo do problema tratado nesta proposta
O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute brevemente como os presidentes são escolhidos.
No entanto, não há detalhes suficientes sobre os requisitos do candidato, nem um processo completo.
2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema
Esta proposta fornece um processo completo para ser integrado ao PDP.
3.0 Proposta
Alterando 3.0 do CPM, como segue:
Atual |
Proposto |
3.3 O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas. Qualquer pessoa pode participar via Internet ou pessoalmente. O trabalho do PDWG é realizado na lista de discussão Discussão sobre política de recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e as reuniões semestrais da AFRINIC Public Policy (PPM). Qualquer pessoa, participando pessoalmente ou remotamente, é considerada parte do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas. O Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Políticas possui dois presidentes para desempenhar suas funções administrativas. Os presidentes do PDWG são escolhidos pela comunidade AFRINIC durante a Reunião de Políticas Públicas e cumprem mandatos escalonados de dois anos. O mandato termina durante a primeira Reunião de Política Pública correspondente ao final do mandato para o qual foram nomeados. Um mandato pode começar ou terminar antes do primeiro dia da Reunião de Políticas Públicas e até o último dia da Reunião de Políticas Públicas, conforme determinado pelo acordo mútuo do atual Presidente e do novo Presidente. Se o presidente do grupo de trabalho não puder cumprir seu mandato completo, o grupo de trabalho poderá selecionar um substituto para servir o restante do mandato. Se os presidentes dos grupos de trabalho não puderem comparecer à reunião pública de políticas, o grupo de trabalho nomeará um presidente para a sessão. Qualquer pessoa presente à reunião, seja pessoalmente ou por participação remota, pode participar do processo de seleção de um Presidente temporário. |
3.3 O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas. Qualquer pessoa pode participar via Internet ou pessoalmente. O trabalho do PDWG é realizado na lista de discussão Discussão sobre política de recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e as reuniões semestrais da AFRINIC Public Policy (PPM). Qualquer pessoa, participando pessoalmente ou remotamente, é considerada parte do PDWG. Se os dois presidentes dos grupos de trabalho não puderem comparecer ao PPM, o Conselho, no local, designará um presidente não conflitante para a sessão, que será auxiliado pela equipe. |
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3.3.1. Sobre os presidentes do PDWG 3.3.1.1. A equipe da AFRINIC ajudará os presidentes em suas responsabilidades, no entanto, não pode servir como coordenador do PDWG. 3.3.1.2. O presidente do PDWG é incompatível com outras funções que estão diretamente envolvidas no processo de desenvolvimento de políticas em qualquer uma de suas fases. Se for esse o caso, a indicação do candidato deve especificar como ele resolverá a situação caso seja eleito. Assim, caso sejam eleitos, automaticamente cessarão (ou não tomarão posse, conforme o caso) os cargos incompatíveis, conforme especificado em sua nomeação. 3.3.1.3. A diversidade (gênero, países / regiões, organizações, etc.) é altamente incentivada. Consequentemente, as duas cadeiras não podem ser do mesmo país, gênero ou organização (ou afins), exceto em situações excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis. 3.3.1.4. O cargo de presidente é voluntário e não remunerado. 3.3.1.5. Para concorrer ao cargo de copresidente do PDWG, um candidato deve ser nomeado por dois contatos detentores de recursos de um membro da AFRINIC. 3.3.1.6. Os presidentes do PDWG servirão cada um por mandatos escalonados de dois anos. Os presidentes do PDWG só podem ser reeleitos para um mandato consecutivo, mas podem concorrer novamente após uma pausa de no mínimo um ano. 3.3.1.7. Os candidatos devem ter feito parte da Lista RPD por pelo menos 12 meses antes do início do processo eleitoral. 3.3.1.8. Além das informações biográficas do candidato, referências de nomeação, as nomeações devem incluir informações que permitem avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDWG. Os candidatos também devem fornecer informações sobre o que desejam alcançar durante seu mandato e possíveis melhorias para o PDWG. Um breve vídeo de apresentação da candidatura será fornecido.
3.3.2. Sobre a eleição dos presidentes 3.3.2.1. As chamadas para nomeações serão anunciadas por meio da Lista RPD. 3.3.2.2. A votação será realizada eletronicamente, utilizando mecanismos que garantam, tanto quanto possível, que cada eleitor possa dar apenas um voto. 3.3.2.3. Qualquer pessoa que tenha feito parte da Lista RPD por pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral pode participar. 3.3.2.4. Qualquer uso da lista para fins eleitorais, mesmo quando por pessoas manifestamente apoiantes de um candidato, pode resultar na sua desclassificação, se houver evidência de conluio. 3.3.2.5. Se a qualquer momento durante o processo houver indícios suficientes de fraude, os candidatos afetados podem ser desqualificados. Se necessário, todo o processo pode ser invalidado e repetido, caso em que será estabelecido um cronograma de forma que o momento do resultado das eleições coincida o máximo possível com o PPM seguinte. 3.3.2.6. O processo eleitoral inicia-se com a convocação de candidatos feita no primeiro dia do mês, 1 meses completos antes do término do mandato da mesa em substituição. Esta fase permanecerá aberta por 3 a 28 dias (duração natural desse mês). 3.3.2.7. A AFRINIC comunicará os nomes dos candidatos aceitáveis à Lista RPD, anunciando onde as informações do candidato serão publicadas. 3.3.2.8. Um período de 10 dias corridos começará então durante os quais a comunidade poderá contribuir com informações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, se confirmadas, poderão ser publicadas simultaneamente para todos os candidatos no primeiro dia útil após o término do prazo de 10 dias. Como resultado dessas informações, o Conselho pode desqualificar qualquer candidato. 3.3.2.9. A votação terá início na primeira segunda-feira útil após o período especificado acima e permanecerá aberta por 4 dias corridos. 3.3.2.10. Em caso de empate, a votação do segundo turno entre os candidatos com maior número de votos começará na segunda-feira útil seguinte e permanecerá aberta por 7 dias corridos. 3.3.2.11. A AFRINIC anunciará o mais rápido possível os resultados do primeiro turno de votação, bem como os do segundo turno, se for o caso. 3.3.2.12. Se alguma objeção for levantada por um membro da comunidade, tal objeção deve ser comunicada à Diretoria dentro de 7 dias corridos após o anúncio dos resultados. O Conselho avaliará então se tais objeções são significativas e foram comprovadas. Se nenhuma objeção for levantada, ou se não for considerada, procederá à ratificação do candidato vencedor. 3.3.2.13. Os presidentes eleitos iniciarão seu mandato imediatamente após o encerramento do próximo PPM. 3.3.2.14. Caso não tenha sido possível a ratificação do candidato, o Conselho indicará um presidente para preencher o cargo vago até a próxima PPM. Na próxima vez em que um processo de eleição e ratificação puder ser conduzido, a pessoa eleita ocupará o cargo apenas pelo restante do mandato original. Este mesmo mecanismo será aplicado, se necessário, no caso de algum dos presidentes renunciar antes do final do mandato ou por qualquer motivo deixar de cumprir suas responsabilidades. 3.3.2.15. O Conselho é a instância máxima de recurso em matéria de processo eleitoral. O conselho pode delegar algumas ou todas as funções exigidas nos Comitês de Eleição e Nomeação. |
Referências 4.0
Políticas ou procedimentos similares definidos pela comunidade, para a mesma finalidade, também existem nas outras regiões.
- No caso do APNIC, para ser eleito pela comunidade, os candidatos devem ter conhecimentos e experiência específicos que variam de acordo com cada grupo de trabalho específico.
https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/ - No caso do ARIN, em vez de presidentes, eles têm um "Conselho Consultivo" (CA) cujos membros são eleitos por meio de um NomCom. Este NomCom avalia os candidatos com base em um conjunto de habilidades e considerando seus conhecimentos e participação prévia, usando um questionário de qualificação de candidatos.
https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/ - No caso do RIPE, o processo de seleção de presidentes é estabelecido pelos participantes de cada grupo de trabalho. Esses processos geralmente são semelhantes e compartilham um vínculo comum, com as expectativas do trabalho a ser realizado, o conhecimento desse trabalho, etc.
https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692 - No caso de LACNIC, uma proposta equivalente está em discussão.
https://politicas.lacnic.net/politicas/detail/id/LAC-2019-7
Histórico de Revisão
Histórico de Revisão
Data |
Detalhes |
19 agosto 2020 | Versão 2: AFPUB-2019-GEN-007-DRAFT02 - Atualizações de acordo com as discussões / entradas anteriores do WG |
2nd novembro 2019 |
Versão 1: AFPUB-2019-GEN-007-DRAFT01 |
Avaliação de impacto da política AFRINIC
Avaliação da equipe AFRINIC
Data de avaliação | Relevante para a Proposta |
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Agosto 30 2020 | AFPUB-2019-GEN-007-DRAFT02 |
1. Interpretação e compreensão da proposta pela equipe
A proposta esclarece o processo pelo qual os copresidentes do PDP são escolhidos, a saber: -
- A ação a ser tomada se os dois co-presidentes não puderem comparecer ao AFRINIC Public Policy Meeting (PPM)
- Não elegibilidade da equipe para atuar como copresidente - Eles devem auxiliar apenas o (s) copresidente (s).
- Requisitos de diversidade - Exceto em situações excepcionais, ambas as cadeiras não podem ser do mesmo país (nacionalidade), gênero ou organização. Os candidatos com dupla nacionalidade deverão revelar uma nacionalidade apenas no momento da nomeação.
- Os candidatos devem ser nomeados por dois contatos detentores de recursos de um membro AFRINIC - ou seja, dois contatos registrados de um membro recurso AFRINIC
- quem pode nomear os copresidentes (contatos de recursos dos membros)
- Pausa de 1 ano após 2 mandatos consecutivos - o que significa que um copresidente pode servir 2 mandatos consecutivos e não servir como copresidente por 1 ano antes de ser aceito como candidato ao copresidente do PDP
- Os candidatos devem estar inscritos na lista de discussão rpd (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) por 12 meses ou mais antes da data de início do processo eleitoral - esta informação pode ser verificada no back-end de inscrição na lista de discussão.
- Qualquer pessoa que tenha sido inscrita na Lista RPD pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral pode participar. esta informação pode ser verificada no back-end de assinatura da lista de discussão.
- um processo eleitoral
2.0 Comentários da equipe da AFRINIC sobre a clareza da política
nenhum
3.0 Pedidos de Esclarecimento da Equipe AFRINIC
3.3.1.2. O presidente do PDWG é incompatível com outras funções que estão diretamente envolvidas no processo de desenvolvimento de políticas em qualquer uma de suas fases. Se for esse o caso, a indicação do candidato deve especificar como ele resolverá a situação caso seja eleito. Assim, caso sejam eleitos, automaticamente cessarão (ou não tomarão posse, conforme o caso) os cargos incompatíveis, conforme especificado em sua nomeação.
Os autores devem esclarecer quais são as funções que estão diretamente envolvidas no PDP.
A seção 3.1 do CPM atual declara que "as políticas de recursos de números da Internet são distintamente separadas das práticas e procedimentos comerciais gerais da AFRINIC. As práticas e procedimentos comerciais gerais não estão dentro do escopo do Processo de Desenvolvimento de Políticas". Os critérios de nomeação e seleção (eleição por eleição) de copresidentes geralmente são administrados pelo NomCom e pelo Comitê de Eleição, que são órgãos da Diretoria de acordo com a Seção 9 e 10 do Estatuto e fora da alçada do PDP.
Os autores podem esclarecer o que "O conselho pode delegar algumas ou todas as funções necessárias aos Comitês de Eleição e Nomeação." significa na Seção 3.3.2.15
A seção 3.3.2.15 também afirma que "o Conselho é a instância máxima de recurso para assuntos relacionados à eleição". Isso significa que os conflitos relacionados à eleição não devem ser tratados de acordo com a Seção 3.5 do CPM?
4.0 Comentários da equipe sobre as áreas de impacto
A política, se chegar a um consenso, não afetará as funções de registro ou os sistemas AFRINIC, exceto a plataforma eleitoral online que será usada para a eleição dos co-presidentes (caso haja necessidade).
A opinião do Conselho de Administração sobre esta proposta não está contemplada nesta avaliação.