Detalhes
IDENTIDADE: |
AFPUB-2020-GEN-002-DRAFT01 |
Data de envio: |
22 de Julho de 2020 |
Autor: |
|
Versão: |
1.0 |
Obsoletos: |
NA |
Altera: |
CPM (3.3) |
Proposta
1. Resumo do problema tratado nesta proposta
O PDP atual usa um grupo de trabalho para atividades de desenvolvimento de políticas. Não define procedimentos específicos e regras operacionais para o grupo de trabalho. Com o tempo, isso levou a problemas de interpretação em relação a como o grupo de trabalho é administrado e como as discussões são moderadas.
2. Resumo de como esta proposta aborda o problema
A proposta aborda os problemas definindo diretrizes e procedimentos claros e explícitos do Grupo de Trabalho.
3. Proposta
A proposta altera o processo de desenvolvimento de políticas, seção 3.3 do AFRINIC CPM.
Atual | Proposta |
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O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas. Qualquer pessoa pode participar via Internet ou pessoalmente. O trabalho do PDWG é realizado na lista de discussão Discussão sobre política de recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e as reuniões semestrais da AFRINIC Public Policy (PPM). Qualquer pessoa, participando pessoalmente ou remotamente, é considerada parte do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas. O Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Políticas possui dois presidentes para desempenhar suas funções administrativas. Os presidentes do PDWG são escolhidos pela comunidade AFRINIC durante a Reunião de Políticas Públicas e cumprem mandatos escalonados de dois anos. O mandato termina durante a primeira Reunião de Política Pública correspondente ao final do mandato para o qual foram nomeados. Um mandato pode começar ou terminar antes do primeiro dia da Reunião de Políticas Públicas e até o último dia da Reunião de Políticas Públicas, conforme determinado pelo acordo mútuo do atual Presidente e do novo Presidente. Se o presidente do grupo de trabalho não puder cumprir seu mandato completo, o grupo de trabalho poderá selecionar um substituto para servir o restante do mandato. Se os presidentes dos grupos de trabalho não puderem comparecer à reunião pública de políticas, o grupo de trabalho nomeará um presidente para a sessão. Qualquer pessoa presente à reunião, seja pessoalmente ou por participação remota, pode participar do processo de seleção de um Presidente temporário. |
3.3 IntroduçãoO grupo de trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) oferece um fórum público aberto para discutir as políticas de recursos de números da Internet e tópicos relacionados de interesse para a AFRINIC e a comunidade da Internet na região de serviço da AFRINIC. As sessões do PDWG são realizadas nas reuniões de políticas públicas da AFRINIC. Entre as reuniões, as discussões continuam por meio da lista de discussão de políticas de recursos. O PDWG está aberto a todos os interessados. Este documento serve como diretrizes sobre como o grupo de trabalho deve operar. Ele define funções e responsabilidades claras para os copresidentes do PDWG e procedimentos claros para a administração do grupo de trabalho.
3.3.1 CopresidentesDois co-presidentes do PDWG administram principalmente o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas. Os copresidentes do PDWG desempenham um papel vital na gestão do grupo de trabalho. A eficácia do PDWG depende da participação ativa dos copresidentes. Os co-presidentes do PDWG desempenham suas funções como voluntários. Os co-presidentes coordenam as atividades do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas e devem comparecer a todas as reuniões de políticas públicas da AFRINIC. Eles devem permanecer inscritos na lista de mala direta de discussão sobre as normas da AFRINIC durante o período de seu mandato e também devem ser inscritos na lista de discussão de membros da AFRINIC durante seu mandato. Para cada proposta de política, um copresidente deve ser designado como contato principal; os dois co-presidentes, no entanto, devem participar ativamente na construção de consenso. O copresidente principal da proposta, conforme descrito acima, orientará a proposta de política nas diferentes fases do PDP.
3.3.2 Responsabilidades dos copresidentes do PDWGA responsabilidade dos co-presidentes abrange, pelo menos, o seguinte:
Os co-presidentes têm a responsabilidade final de garantir que o grupo de trabalho alcance o progresso futuro. Os co-presidentes também são responsáveis por garantir que o grupo de trabalho opere de maneira aberta e justa.
Os co-presidentes devem tentar garantir que as discussões na lista sejam relevantes e que convergem para acordos de consenso. Os co-presidentes devem certificar-se de que as discussões na lista sejam resumidas e que o resultado seja bem documentado para evitar repetições e outros abusos.
As responsabilidades dos co-presidentes estão listadas abaixo: 3.3.2.1 Antes de uma reunião de políticas públicas da AFRINIC
3.3.2.2 Durante uma reunião de políticas públicas
3.3.2.3 Após uma reunião de políticas públicas
3.3.3. Nomeação de copresidentes do PDWGO grupo de trabalho nomeia dois co-presidentes para um mandato de dois anos. As nomeações dos copresidentes ocorrem em anos alternados para cada assento (assento1 e assento2). O grupo de trabalho toma decisões por consenso e também designa copresidentes por consenso. As eleições devem ser usadas como uma solução de último recurso. A nomeação para cada assento segue o seguinte processo: Pelo menos 60 dias antes da Reunião de Políticas Públicas, a equipe da AFRINIC envia uma convocação para nomeações para a lista de mala direta de desenvolvimento de políticas. A chamada conterá:
Qualquer pessoa física residente em um país da região de serviço AFRINIC pode ser voluntária. Os voluntários se dão a conhecer apresentando-se (biografia resumida e motivação) como candidatos na lista de mala direta do grupo de trabalho. Os candidatos ao cargo de copresidente devem ser conhecidos como participantes ativos na lista de mala direta do grupo de trabalho com boa experiência com o processo de desenvolvimento de políticas da AFRINIC e devem ter comparecido a pelo menos duas (2) reuniões de políticas públicas da AFRINIC, das quais uma deve ser pessoalmente, durante os últimos 3 anos. Se pelo menos uma indicação for recebida até a data de encerramento, o processo de nomeação é iniciado. A nomeação deve ser realizada na próxima Reunião de Políticas Públicas como o primeiro item da agenda. Os presentes à sessão, presencial ou remotamente, determinarão por consenso entre os candidatos quem ocupará o cargo disponível. O presidente restante determinará se o consenso foi alcançado. Se o grupo de trabalho ficar sem um co-presidente, o presidente do Conselho de Diretores da AFRINIC conduzirá o processo de consenso. Se apenas um candidato estiver sendo avaliado, a falta de consenso deve declarar a vaga. O presidente do conselho de administração da AFRINIC nomeará o co-presidente interino. O copresidente provisório agirá até a nomeação do novo copresidente. Se nenhum consenso for alcançado e mais de um candidato estiver sendo avaliado, será realizada uma votação secreta para eleger o novo copresidente. Todos os presentes fisicamente na sessão podem participar na votação secreta. Os votos e a contagem devem ser conduzidos usando um método de votação preferencial por classificação, também conhecido como IRV. O vencedor da votação secreta será o novo copresidente. Na improvável hipótese de, após todos os turnos de contagem dos votos, haver empate entre os 2 (dois) candidatos mais bem classificados, será solicitado que eles escolham um deles para cumprir o mandato por consenso. O lugar será declarado vago em caso de falta de acordo entre os dois últimos. Se a votação secreta não puder ser realizada, o assento é declarado vago. O presidente do conselho de administração da AFRINIC nomeará co-presidentes interinos. O (s) copresidente (s) provisório (s) agirá de acordo com a nomeação do (s) novo (s) copresidente (s). A saída da copresidência inclui um período de transferência e expectativa de que a presidência atenda as propostas já consensuais para a conclusão do ciclo de PDP.
3.3.4. Removendo um copresidenteSe o copresidente não comparecer a duas Reuniões de Políticas Públicas consecutivas da AFRINIC sem motivos ou tiver sido relatado publicamente pelo outro copresidente como não participando mais dos assuntos do grupo de trabalho sem motivos, o copresidente será removido de suas funções. Qualquer pessoa pode solicitar a destituição de um co-presidente do grupo de trabalho a qualquer momento, mediante solicitação por escrito com justificativa ao Conselho de Administração da AFRINIC. A solicitação deve ser apoiada por pelo menos dez (10) outras pessoas. O Conselho de Diretores da AFRINIC nomeará um comitê de retirada, excluindo as pessoas que solicitaram a retirada e o copresidente. O comitê de recall deve investigar as circunstâncias da solicitação de recall e determinar o resultado em não mais de 4 semanas após o registro do recall. O relatório do comitê de recall deve ser publicado na lista de mala direta do grupo de trabalho. A decisão do comitê de recall será final e vinculativa. Sempre que um co-presidente for removido de sua função e removido, o co-presidente restante assumirá a função de presidente do grupo de trabalho até a nomeação de um novo co-presidente.
3.3.5. Renúncia do copresidenteSe um co-presidente se demitir, o co-presidente restante assumirá a função de presidente do grupo de trabalho até a nomeação de um novo (s) co-presidente (s). Se ambos os co-presidentes renunciarem, o presidente do conselho de diretores da AFRINIC deverá, com urgência, conduzir a nomeação pelo grupo de trabalho de um (s) co-presidente (s) interino (s) através da lista de mala direta ou na reunião de política pública. Se não for possível chegar a um consenso, o presidente do conselho de diretores nomeará copresidentes provisórios para o grupo de trabalho. O presidente provisório agirá de acordo com a nomeação do (s) novo (s) copresidente (s).
3.3.6 Grupo de trabalho de operações (PDWG)3.3.6.1 Moderação das discussões e sessões do grupo de trabalho O desafio de gerenciar as sessões do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas é equilibrar a necessidade de uma consideração aberta e justa das questões com a necessidade de fazer progresso. O grupo de trabalho, como um todo, tem a responsabilidade final por encontrar esse equilíbrio. Os co-presidentes do grupo de trabalho têm a responsabilidade de supervisionar o processo. Para facilitar o progresso, os co-presidentes do grupo de trabalho podem decidir rejeitar ou adiar a contribuição de um indivíduo, com base nos seguintes critérios: antiga: A entrada pertence a um tópico que já foi resolvido e é redundante com as informações disponíveis anteriormente; Minor: A entrada é nova e pertence a um tópico que já foi resolvido, mas considera-se de menor importância para a decisão existente; Timing: A entrada refere-se a um tópico que o grupo de trabalho ainda não abriu para discussão; Escopo: A entrada está fora do escopo das discussões ou do grupo de trabalho
3.3.7 Comportamentos individuaisOcasionalmente, um ou mais indivíduos podem se envolver em um comportamento em uma lista de mala direta que, na opinião dos co-presidentes do grupo de trabalho, atrapalha o progresso do grupo de trabalho ou vai contra os Códigos de Conduta aplicáveis. A menos que o comportamento perturbador seja grave o suficiente para ser interrompido imediatamente, os copresidentes devem tentar desencorajar o comportamento perturbador comunicando-se diretamente com o indivíduo ofensor. Se o comportamento persistir, os copresidentes devem enviar pelo menos uma advertência pública na lista de discussão. A advertência deve expor claramente o que está sendo advertido sobre o indivíduo e com base no julgamento dos co-presidentes. Como último recurso, e normalmente após uma ou mais advertências explícitas, e se o comportamento persistir, os co-presidentes do grupo de trabalho podem suspender os privilégios de postagem da lista de mala direta do indivíduo perturbador por um período não superior a 30 dias. A aplicação dessa restrição deve ser gradual. Se o indivíduo retomar o mesmo comportamento ou pior, o período de restrição pode aumentar. Mesmo enquanto os privilégios de postagem estiverem suspensos, o indivíduo não deve ser impedido de receber mensagens postadas na lista. Outras soluções de controle de lista de discussão podem ser consideradas. O grupo de trabalho deve ter adotado essas soluções. Como todas as decisões dos co-presidentes de outros grupos de trabalho, qualquer suspensão de privilégios de postagem está sujeita a apelação.
3.3.8 Reunião de políticas públicasUma Reunião de Políticas Públicas (PPM) é uma reunião aberta à comunidade em que as propostas de políticas são discutidas no âmbito do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP). O Conselho de Administração da AFRINIC convoca PPMs de acordo com a seção 11.2 dos Estatutos. Se um copresidente não puder participar de uma Reunião de Política Pública, o segundo copresidente deverá presidir a reunião. Se os dois co-presidentes não puderem participar de uma reunião, o grupo de trabalho indicará uma (1) pessoa temporariamente para liderar a sessão. Se o grupo de trabalho não puder nomear um presidente temporário, o presidente do conselho de administração da AFRINIC nomeará um presidente temporário. Se o presidente do conselho deixar de indicar um presidente temporário, a reunião será encerrada. O presidente temporário indicado acima deve conduzir as discussões de acordo com a agenda, mas não pode determinar o consenso sobre as propostas de política. Ele fornecerá atas de reunião para a lista de e-mails e permitirá que os co-presidentes assumam. Embora a discussão aberta e a contribuição sejam essenciais para o sucesso do Grupo de Trabalho, os co-presidentes são responsáveis por garantir o progresso futuro. Quando aceitáveis para o grupo de trabalho, os co-presidentes podem solicitar participação restrita (mas não comparecimento restrito!) Em reuniões de Políticas Públicas com o propósito de alcançar progresso. Os copresidentes do grupo de trabalho têm então a responsabilidade de recusar a concessão da palavra a qualquer indivíduo que não esteja preparado ou que esteja cobrindo material impróprio ou que, na opinião dos copresidentes, esteja interrompendo o processo do grupo de trabalho.
Consenso 3.3.9O grupo de trabalho toma decisões por consenso, conforme definido no PDP
3.3.10 Recursos3.3.10.1 Suspensão de privilégios de postagem Qualquer pessoa cujos privilégios de inclusão na lista de mala direta tenham sido suspensos pelos co-presidentes do grupo de trabalho pode entrar com um recurso contra a decisão para o presidente do conselho de administração da AFRINIC. O presidente avaliará as circunstâncias, ouvirá os co-presidentes e reclamantes e decidirá. A decisão do presidente será final e vinculativa. 3.3.10.2 Nomeação de copresidentes Uma pessoa que discordar das ações tomadas por um copresidente em relação ao processo de nomeação deve seguir o processo de resolução de conflitos conforme definido no PDP. As medidas tomadas pelo presidente do conselho de administração da AFRINIC em relação ao processo de nomeação são finais e vinculativas
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4. Reconhecimento
O autor gostaria de reconhecer que alguns textos e procedimentos neste documento foram adaptados do RFC2418 e das práticas do grupo de trabalho de outros RIRs.
Histórico de Revisão
Histórico de Revisão
Data | Detalhes |
22 de Julho de 2020 |
Versão 1: AFPUB-2020-GEN-001-DRAFT01 Inicie draft postado em rpd formatado |
Avaliação de impacto da política AFRINIC
Avaliação da equipe AFRINIC
Data de avaliação | Relevante para a Proposta |
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Agosto 30 2020 | AFPUB-2020-GEN-002-DRAFT01 |
1. Interpretação e compreensão da proposta pela equipe
Esta proposta de política traz algumas mudanças no funcionamento do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) como segue: -
a) Responsabilidades dos copresidentes do PDWG
b) Nomeação de copresidentes do PDWG
c) Retirada de co-presidentes - a introdução do comitê de retirada
d) Como proceder caso um copresidente renuncie
e) Operações do PDWG
f) Recursos - Alguém cujos privilégios de destacamento foram suspensos pode apelar contra esta decisão.
2.0 Comentários da equipe da AFRINIC sobre a clareza da política
nenhum
3.0 Pedidos de Esclarecimento da Equipe AFRINIC
1. A Seção 3.1 menciona que os copresidentes do PDP precisam ser inscritos na lista de discussão de membros. Como a última é uma lista de e-mails dedicada aos contatos dos membros, o acesso somente leitura pode ser concedido aos co-presidentes do PDP, ou seja, eles não teriam nenhum direito de postagem.
2. A seção 3.3.3 menciona como os co-presidentes devem ser nomeados, incluindo a chamada para nomeações, os critérios de elegibilidade dos nomeados e o procedimento de eleição.
a) Administrativamente, a Diretoria da AFRINIC atualmente estabelece o NomCom e as diretrizes eleitorais para administrar todas as eleições da AFRINIC. As diretrizes do NomCom também são aprovadas pela Diretoria, https://www.afrinic.net/committees/nomcom . Os autores podem esclarecer como a AFRINIC deve proceder em relação às eleições?
b) Quando, no caso, a eleição do copresidente for feita pelo método preferencial de classificação, a mesma será feita por sistema de votação eletrônica. Os autores devem esclarecer se isso é aceitável
3. Em relação aos mandatos de 2 anos dos copresidentes, a proposta de política não é clara quanto ao início ou término do mandato de um copresidente. Recomendamos que os autores definam claramente o início e o fim dos mandatos do copresidente.
4. Considerando que na Seção 3.3.4, é mencionado que 'O Conselho de Diretores da AFRINIC nomeará um comitê de retirada, excluindo as pessoas que solicitaram a retirada e o copresidente. O comitê de recall deve investigar as circunstâncias da solicitação de recall e determinar o resultado em não mais de 4 semanas após o registro do recall. O relatório do comitê de recall deve ser publicado na lista de mala direta do grupo de trabalho.,
Uma vez que não existe um comitê de revogação no momento, um será nomeado pelo Conselho da AFRINIC se esta proposta chegar a um consenso.
5. Seção 3.3.10.1 Suspensão de privilégios de postagem 'Qualquer pessoa cujos privilégios de postagem na lista de mala direta tenham sido suspensos pelos co-presidentes do grupo de trabalho pode entrar com um recurso contra a decisão para o presidente do conselho de diretores da AFRINIC,
Quando as apelações tiverem sido tratadas de acordo com a seção 3.5 da resolução de conflitos do CPM, a apelação será tratada pelo presidente do Conselho AFRINIC.
6. De acordo com a Cláusula 3.1 do CPM "As políticas de recursos de números da Internet são distintas das práticas e procedimentos gerais de negócios da AFRINIC. As práticas e procedimentos gerais de negócios não estão dentro do alcance do Processo de Desenvolvimento de Políticas."As eleições dos co-presidentes geralmente são feitas pelo AFRINIC NomCom de acordo com a Seção 9.3 dos estatutos da AFRINIC. Os autores devem esclarecer como a Seção 3.3.3 desta proposta se alinha com os estatutos.
4.0 Comentários da equipe sobre as áreas de impacto
A política, se chegar a um consenso, não afetará as funções de registro ou os sistemas AFRINIC, exceto a plataforma eleitoral online que será usada para a eleição dos co-presidentes (caso haja necessidade).