Detalhes
IDENTIDADE: |
AFPUB-2021-GEN-001-DRAFT01 |
Data de envio: |
Outubro 11 2021 |
Autor: |
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Versão: |
1.0 |
Obsoletos: |
NA |
Altera: |
Novo CPM art 13.0 |
Proposta
1. Resumo do problema tratado nesta proposta
Discussões recentes no RPD e situações inéditas no AFRINIC demonstraram que algumas das informações fornecidas para a justificação dos pedidos de recursos podem ser utilizadas de forma maliciosa e não descobertas à primeira vista quando esses recursos são atribuídos / atribuídos.
Isso é especialmente prejudicial para a comunidade e a região AFRINIC em geral quando os recursos estão se esgotando, como é o caso agora para IPv4 e deve ser evitado.
Ao mesmo tempo, é compreensível que a justificativa de uma solicitação de recursos possa ser confidencial, pois pode fornecer aos concorrentes insights sobre um plano de negócios. No entanto, também é óbvio que, no negócio da Internet, o tempo passa muito rápido e a necessidade de sigilo desaparece muito rapidamente. É difícil acreditar, por exemplo, que você solicitará recursos para os próximos 5 anos, e somente no ano 5 seu negócio será público.
Em resumo, o problema é que a confidencialidade de longo prazo de uma justificativa de solicitação de recurso vai contra os princípios de abertura, transparência e justiça.
2. Resumo de como esta proposta aborda o problema
Esta proposta simples busca a publicação de informações sobre as justificativas de solicitação de recursos após um período de tempo acordado pela comunidade, a menos que haja uma demonstração válida da necessidade de estender o período de confidencialidade.
3. Proposta
Novo 13.0 do CPM, conforme segue:
Atual | Proposto |
nenhum |
13.0 Publicação de informações Seguindo os princípios de abertura, transparência e justiça e considerando que estamos lidando com recursos da comunidade que não são propriedade, após 2 anos de cada solicitação de recurso aceita, a justificativa dessa solicitação deve ser publicada. O membro recurso será avisado 3 meses antes da publicação com um draft do resumo a ser publicado. Caso existam motivos (como patentes ou semelhantes), que evitem a publicação desses detalhes e demonstrem a natureza única dos serviços oferecidos que, se divulgados, podem prejudicar o negócio do membro recurso, terá até 1 mês, fornecer texto alternativo a ser publicado ou solicitar prorrogação de 1 ano nessa publicação. A AFRINIC terá 1 mês para aceitar a justificativa e, em caso de dúvida, encaminhar para a Diretoria que deve deliberar em no máximo 1 mês após ouvir o titular do recurso. Esta política deve ser implementada de forma a que todos os recursos alocados / atribuídos há mais de 2 anos, sejam cronologicamente avisados, permitindo ao pessoal processar as possíveis respostas de “sigilo” sem a necessidade de recursos humanos adicionais.
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Histórico de Revisão
Histórico de Revisão
Data |
Detalhes |
Outubro 11 2021 | Versão 1: AFPUB-2021-GEN-001-DRAFT01
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Avaliação de impacto da política AFRINIC
Avaliação da equipe AFRINIC
Data da avaliação: 27 de outubro de 2021
1.0) Interpretação e compreensão da proposta pela equipe
AFRINIC aloca recursos (IPv4, IPv6 e a ASN) aos seus membros com base no envio destes últimos às suas necessidades para justificar os pedidos de recursos. De acordo com esta proposta, o AFRINIC deve publicar as justificativas fornecidas nas solicitações de recursos dois anos após o recurso ter sido emitido para o Membro do Recurso. A proposta não especifica onde essa publicação será feita.
A proposta também afirma que AFRINIC notificará automaticamente o membro 3 meses antes da publicação das necessidades com um draft será publicado um resumo das informações. Caso o membro sinta que, por razões mencionadas na proposta, a AFRINIC não pode publicar o texto, o Membro Recurso terá então até 1 mês para fornecer um texto alternativo a ser publicado ou solicitar uma prorrogação de 1 ano nessa publicação. A AFRINIC tem um mês para aceitar a justificativa para a não publicação dos detalhes de suas necessidades e pode encaminhar para o Conselho da AFRINIC em caso de dúvida. O Conselho terá 1 mês para resolver o assunto assim que ouvir o titular do recurso.
2.0) Comentários da equipe AFRINIC
A AFRINIC observa que, de acordo com as Seções 5 e 6 do CPM, os membros do recurso devem registrar (publicar) o uso que é logicamente atribuído às necessidades no AFRINIC whois base de dados. Esses registros são feitos voluntariamente pelos membros e aplicados pela AFRINIC, especialmente quando as solicitações de recursos adicionais estão sendo avaliadas.
A proposta de política, tal como definida, carece de clareza no que diz respeito ao local onde as informações sobre as necessidades demonstradas dos membros devem ser publicadas pela AFRINIC. Solicita-se ao autor que esclareça isso.
As informações enviadas pelos membros de recursos da AFRINIC devem ser confidenciais e usadas apenas para a avaliação das solicitações de recursos em conformidade com as políticas de recursos do manual de políticas.
Um membro, se possuir mais de um recurso, receberá notificações para cada recurso 3 meses antes de sua data de aniversário de 2 anos.
As justificativas das necessidades são fornecidas à AFRINIC por meio das diferentes plataformas disponibilizadas para a coleta dessas informações e, portanto, são mantidas em tickets que são registrados como resultado de uma solicitação de recurso.
A automação mencionada na proposta não pode acontecer para os recursos existentes que foram emitidos para os Membros de Recursos do AFRINIC até agora, pois as necessidades não são consolidadas centralmente nos sistemas AFRINIC e devem ser importados manualmente.
Para solicitações de novos membros, as organizações podem ser solicitadas a fornecer os detalhes da necessidade que serão publicados 2 anos a partir da data em que foram alocados / designados seus IPv4 e / ou IPv6, ASN Recursos.
3.0) Comentários da equipe sobre as áreas de impacto
3.1) Impacto nas funções de registro
Esta seção será atualizada assim que os esclarecimentos forem recebidos e as questões de confidencialidade tratadas.
3.2) Avaliação Legal
As observações jurídicas sobre os textos da proposta são as seguintes:
(a) A presente proposta visa fornecer a divulgação / publicação de informações pertinentes às necessidades de um Membro Recurso, ou seja, informações que teriam sido compartilhadas com a AFRINIC durante o estágio pré-contratual.
(b) É pertinente afirmar que todas as informações trocadas entre a AFRINIC e um requerente (membro recurso), quer antes ou durante o mandato da RSA, se enquadram no regime de confidencialidade de direito comum, de modo que a AFRINIC não pode, sem o consentimento expresso do membro do recurso interessado, divulgue esta informação a terceiros. Na verdade, isso não é algo que possa ser imposto unilateralmente aos membros de recursos individuais pela AFRINIC por meio de sua estrutura de PDP. Assim, não há solidez jurídica para esta proposta
(c) Em outra nota, observa-se que a declaração do problema do autor faz uma referência implícita aos casos de Cloud Innovation em que a questão das 'necessidades divulgadas' ainda é uma questão ativa. Conseqüentemente, essa questão está subjudice e, portanto, prematura para ser discutida nesta fase.
3.3) Avaliação Financeira
Esta seção será atualizada assim que os esclarecimentos forem recebidos e as questões de confidencialidade tratadas.
4.0) Implementação
O cronograma será disponibilizado assim que as questões forem esclarecidas.