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Tratamento de solicitações de autoridades policiais

(Versão 1 - 31 de março de 2020)

1. Preâmbulo

AFRINIC Ltd (AFRINIC), em sua função de Registro Regional da Internet (RIR), recebe o mandato de administrar informações relacionadas a recursos de números da Internet em nome da comunidade da Internet. Para cumprir esta função, a AFRINIC mantém informações públicas e confidenciais, submetidas voluntariamente por seus membros ao solicitar recursos de números da Internet. Em circunstâncias específicas, as autoridades policiais (LEAs) podem solicitar oficialmente a comunicação de tais informações.

Este documento descreve o procedimento que a AFRINIC seguirá em relação a:

  • Pedidos de informações sobre membros individuais da AFRINIC por LEAs.
  • Solicitações ou ordens de LEAs para ações específicas a serem tomadas pela AFRINIC.
  • Apreensão de equipamento ou propriedade da AFRINIC como parte da investigação de uma LEA.

 

2. Informações do membro

Para melhor auxiliar as LEAs em suas solicitações de informações, a AFRINIC considera que os dois tipos de informações a seguir seriam objeto de tais solicitações

  • Informações do membro AFRINIC que estão publicamente disponíveis
  • Informações dos membros da AFRINIC que não estão disponíveis publicamente, incluindo informações pessoais e organizacionais dos membros e quaisquer outras informações não públicas.

 

2.1. Informações do membro AFRINIC que estão publicamente disponíveis

As informações dos membros da AFRINIC que são públicas sempre podem ser acessadas por terceiros, incluindo LEAs. Essas informações publicamente disponíveis podem ser quaisquer informações acessíveis através do site AFRINIC, incluindo informações ou registros que estão publicamente disponíveis através do AFRINIC WHOIS banco de dados no momento da solicitação.

Ao receber uma solicitação de informações, a AFRINIC encaminhará uma LEA para essas informações disponíveis ao público. A AFRINIC ajudará as LEAs a encontrar as informações públicas adequadas e a interpretá-las, se necessário.

 

2.2. Informações do membro AFRINIC que não estão publicamente disponíveis

A AFRINIC está contratualmente e legalmente obrigada a proteger a confidencialidade de qualquer informação não pública submetida pelos seus membros. Consequentemente, a AFRINIC não fornecerá informações de membros que não estejam publicamente disponíveis para as LEAs por sua própria vontade.

As informações dos membros que não estão publicamente disponíveis serão fornecidas apenas às LEAs após a apresentação à AFRINIC de qualquer ordem vinculativa emitida por um tribunal das Maurícias para esse efeito ou de qualquer outra ordem legalmente vinculativa produzida à AFRINIC por uma LEA sediada na República das Maurícias.

A AFRINIC reserva-se o direito de procurar e obter aconselhamento jurídico relevante antes de fornecer qualquer informação solicitada pelas LEAs.

LEAs e outras organizações que operam fora da República de Maurício são gentilmente obrigadas a seguir os procedimentos aplicáveis ​​dos Tratados de Assistência Jurídica Mútua (MLATs), conforme previsto na Lei de Assistência Mútua em Assuntos Criminais e Relacionados de 2003.

 

3. Solicitações ou pedidos para AFRINIC para executar uma ação específica

A AFRINIC pode ser solicitada por LEAs e outras agências governamentais, incluindo forças policiais e agências reguladoras, para realizar uma ação específica, por exemplo, uma modificação das informações registradas para recursos de números específicos da Internet. Nessas circunstâncias, a AFRINIC deverá respeitar a necessidade primordial de proteger a confidencialidade das informações que lhe forem submetidas pelos seus membros.

Além disso, como a AFRINIC está vinculada por um acordo de registro com seus membros, a AFRINIC não poderá modificar, excluir ou adicionar informações de registro sem uma ordem legalmente aplicável de acordo com as leis da República de Maurício. Antes que a AFRINIC prossiga com qualquer ação específica, a AFRINIC notificará os membros que são objeto de tal solicitação de tais mudanças, a menos que uma ordem ou pedido legalmente vinculativo proíba expressamente tal notificação.

Os pedidos ou ordens para ações específicas de LEAs e outras autoridades nacionais que operam fora da República das Maurícias só serão considerados quando os procedimentos aplicáveis ​​dos Tratados de Assistência Jurídica Mútua (MLATs) forem cumpridos. 

Um pedido ou pedido deve ser entregue pessoalmente ao endereço legal da AFRINIC:

AFRINIC Ltda
11º andar, Standard Chartered BankTower,
Cibercidade, Ebène, 72201
Maurício
Email: legal@afrinic.net
Fax: +230 466 67 58

 

No entanto, quando a AFRINIC tiver motivos legítimos para contestar tal ordem, deverá reservar-se o direito de fazê-lo e solicitar uma medida cautelar para esse efeito.

 

4. Apreensão de equipamento ou propriedade da AFRINIC como parte de uma investigação

Quando a AFRINIC é notificada com uma Ordem de um Tribunal competente para a apreensão de seu equipamento ou propriedade, no contexto de uma investigação criminal legal, a AFRINIC cumprirá essa ordem. No entanto, quando a AFRINIC tiver motivos legítimos para contestar tal ordem, deverá reservar-se o direito de fazê-lo e solicitar uma medida cautelar para esse efeito.

 

5. Relatório de Transparência

Por razões de transparência, a AFRINIC publicará em seu site estatísticas relacionadas a solicitações de informações, pedidos e investigações recebidas de LEAs.
Essas estatísticas podem incluir o número de solicitações recebidas, os países de onde as solicitações se originaram e o número de membros e registros de banco de dados envolvidos, mas não incluirão informações de identificação sobre os membros individuais envolvidos.